TJ-PI suspende tabelião envolvido com fraude de terra em Luís Correia

Também foi decretada a suspensão do expediente externo da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia

Por Redação do Portal AZ,

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Corregedoria do Foro Extrajudicial, determinou a suspensão preventiva do tabelião da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia, cidade localizada a 360 km de Teresina. A decisão foi proferida pelo desembargador Joaquim Santana, corregedor do Foro Extrajudicial, e inclui outras medidas para investigar supostas irregularidades relacionadas à Regularização Fundiária Urbana (REURB).

O procedimento foi instaurado para averiguar infrações disciplinares apontadas pela Delegacia da Polícia Federal em Parnaíba que investiga fraudes em registros de terra em Cajueiro da Praia, no âmbito da Operação Tordesilhas.

Foto: Foto: Marcelo Gomes / Portal AZtjpi

Na decisão administrativa cautelar, datada de 14 de junho, a Corregedoria determinou a suspensão preventiva do tabelião da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia, juntamente com o afastamento de seus prepostos de suas funções, por um prazo inicial de 90 dias. Além disso, a decisão proíbe os investigados de acessar a sede da serventia, qualquer sistema informatizado relacionado a ela, e de se comunicarem entre si e com outros empregados e prestadores de serviço do cartório.

Também foi decretada a suspensão do expediente externo da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia por cinco dias, a partir do dia 17 de junho de 2024, com exceção dos casos urgentes, que serão atendidos em regime de plantão.

Para garantir a continuidade dos serviços e a integridade das operações cartorárias, foi nomeada uma interventora para administrar o cartório durante o afastamento do titular. O Tribunal de Justiça do Piauí determinou ainda a realização de uma Correição Extraordinária na 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia, para assegurar a transparência e a regularidade dos serviços prestados.

O processo de intervenção na serventia será acompanhado por um grupo de magistrados, composto por Leonardo Brasileiro, Carlos Augusto Arantes Júnior e Heliomar Rios Ferreira. As medidas tramitam no âmbito disciplinar, independentemente do processo criminal em curso na 1ª Vara Federal de Teresina, conforme as disposições da Lei nº 8.935/94 e da Lei Complementar Estadual 234/2018.

Fonte: Com informações do TJPI

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