Lei estadual do Piauí obriga pais em exames que filhos fiquem desacordados

Os estabelecimentos de saúde devem garantir condições adequadas para a presença dos pais ou responsáveis

Por Redação do PortalAZ,

Embora como que “chova no molhado”, pode-se dizer que a lei estadual que entrou em vigor nesta semana no Piauí reforça a segurança de crianças e adolescentes durante exames médicos em que elas possam ter reduzido total ou parcialmente o seu nível de consciência.

Foto: ReproduçãoAcompanhamento obrigatório
Acompanhamento obrigatório

A lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), resultante de projeto da deputada estadual Simone Pereira (MDB), determina que é um direito de crianças e adolescentes ter a presença de pais ou de um adulto responsável por elas durante a realização de exames ou procedimentos que induzam o rebaixamento do nível de consciência, em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.

Segundo a norma, exames ou procedimentos que induzam o rebaixamento do nível de consciência aqueles que envolvam sedação, anestesia geral ou qualquer outro método que resulte na perda temporária da capacidade de consciência.

A lei determina que devem os estabelecimentos de saúde garantir condições adequadas para a presença dos pais ou responsáveis durante os exames ou procedimentos, devendo informar previamente aos pais ou responsáveis sobre a necessidade do procedimento e sobre o direito de acompanhamento; fornecer local apropriado para espera antes, durante e após o procedimento; garantir acesso a informações sobre o estado de saúde da criança ou adolescente, quando solicitado pelos pais ou responsáveis; e permitir a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário para a realização do exame ou procedimento, salvo situações excepcionais que coloquem em risco a saúde ou integridade física do paciente.

Fonte: Portal AZ

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