Governo do Piauí vai revisar folha de pagamento de servidores públicos

Medida faz parte do projeto de Reforma Administrativa

Por Redação do Portal AZ,

Dentre as medidas que envolvem a Reforma Administrativa do Estado, será feita uma revisão na folha de pagamento dos servidores públicos para adequação ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.  De acordo com o secretário de Administração, Ricardo Pontes, a meta é conter despesas com pessoal, reduzir pagamentos de diárias, horas extras, progressão, enquadramentos, promoção e reajustes, obedecendo limite e plano da LRF. 

“Vamos seguir com revisão da folha de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Revisão e redução do quadro de substitutos com pessoal para áreas fim, cessão somente com ônus para órgão de origem do servidor, revisão de disposições para o Estado”, explica Ricardo Pontes.

Secretário de Administração, Ricardo Pontes (Foto: divulgação/ /SeadPrev)

O secretário informou ainda que a evolução da folha de pagamento, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas, tem superado a inflação do país. Entre 2011 e 2018, a folha de pagamento cresceu 113,80%, enquanto a receita corrente líquida 70,02%, e a inflação acumulada do período foi de apenas 49,27%.

Segundo cálculos do secretário, caso as despesas com pessoal tivessem crescido na proporção da inflação, a folha do Estado teria um custo de R$ 1,4 bilhão a menos por ano. O levantamento constatou ainda que a remuneração média dos servidores aumentou 117% no período (2011- 2018). 

Devido ao crescimento da folha, o Estado está, atualmente, acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com um percentual equivalente a 48,5% de sua receita comprometida com o pagamento de pessoal, sendo que o limite prudencial indicado pela lei para os Estados é de 46,55%. Com esse limite extrapolado, o Estado está impedido de conceder aumento ou fazer contratações.

Com a reforma administrativa, o Governo do Estado, segundo Ricardo Pontes, terá possibilidade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e cumprir determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que notificou o Estado a não conceder vantagem, aumento, ajuste ou adequação ou qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou judicial. 

Em obediência à LRF, o Estado também está impossibilidade de criar cargos, emprego ou função e também não poderá alterar a estrutura de carreira que implique em aumento de despesa. Além disso, o Estado não poderá prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, salvo para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

A medida, que terá validade de um ano, também se estende aos enquadramentos previstos em lei para os servidores públicos, independentemente da situação dos processos administrativos. O reajuste de remunerações e subsídios de todas as categorias de servidores públicos estaduais também não poderão sofrer acréscimos enquanto a despesa superar os limites propostos pela LRF. A exceção para a medida é a revisão da remuneração dos servidores públicos estaduais para a garantia do salário mínimo nacional.

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