A próxima vítima pode ser você!

A próxima vítima pode ser você!

“O ato mais corajoso é pensar por você mesma. Em voz alta!” Coco Chanel

Compromisso com a informação
A liberdade de expressão e o direito à informação são princípios fundamentais da Democracia e razão essencial da existência da Imprensa. O jornalista é um servidor da sociedade e tem a missão de ser os olhos, ouvidos e demais sentidos do povo, onde estiver, reportando com fidelidade, precisão e honestidade os fatos e acontecimentos de interesse público.

Juliana Paz. Defensora dos animais humanos e não-humanos (Foto: Portal AZ)

Com esta finalidade, inicio minha primeira coluna no Portal AZ, escrevendo com clareza, compromisso com a veracidade dos fatos, respeitando os direitos humanos, a democracia, a pluralidade de opiniões e combatendo qualquer tipo de preconceito e mentira. 

Os aparelhos celulares e a internet
A chegada dos aparelhos celulares e da internet em meados da década de 90 no Piauí, deixou para trás o tempo em que as notícias, falsas ou não, se espalhavam boca a boca, em conversas de vizinhos nas calçadas, em roda de conversas em barzinhos ou em jornais escritos. Primeiro chegou oMsn, depoisveio oOrkut,em seguida,whatsapp, telegram, signal, facebook, instagram, twitter, blogs, e portais. Atualmente, as informações chegam na velocidade de um raio, mas o que acontece quando estas são Fake News?

O que são Fake News?
São os termos em inglês para se referir a notícias falsas sobre acontecimentos atuais, que se baseiam em mentiras e costumam ser partilhadas nas redes sociais com o intuito de “viralizar” e rapidamente disseminar sentimentos de revolta entre os leitores. De acordo com o Reuters Institude Digital News Report(2)o Brasil está entre os três países que mais dissemina Fake Newsno mundo.

O que acontece com quem cria ou propaga notícias falsas?
Quem ofende a honra de alguém através das Fake Newspode responder por calúnia, injúriae/ou difamação, crimes previstos, respectivamente, nos artigos 138,139 e 140 do Código Penal Brasileiro. A calúnia (acusar falsamente alguém por fato definido como crime) e a difamação (falar ou escrever fato ofensivo à reputação de alguém)são crimes contra a honra objetiva e atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria (ofender a dignidade de alguém) afeta a honra subjetiva – o sentimento de respeito pessoal. Portanto, o direito de se expressar, não dá direito a prejudicar ou ofender outras pessoas, o que vai justamente ao encontro do propósito da liberdade de expressão.

A quem interessam notícias falsas?
Interessam a qualquer pessoa que tenha desejos contrariados, que queira desviar a atenção das pessoas por algo que fez de errado, porganância, por sedede poder, por mero desejo de aparecer nas mídias, por psicopatia ou simplesmente inveja,entre várias outras motivações. A única coisa certa é a intenção de confundir as pessoas, além de tentar prejudicar ou destruir a reputação de alguém.O leitor precisa ser crítico. Não se pode afirmar que algo é verdadeiro só porque foi lido em um grupo de whatsapp ou qualquer outro lugar.A internet não tem dono, mas tampouco pode ser considerada terra de ninguém. Tudo que se faz na rede fica registrado em algum lugar. Deste modo, atos ilícitos cometidos on-line têm repercussão no mundo off-line. São os crimes virtuais, para os quais a legislação brasileira prevê punição.

O perigo das notícias falsas

De uma hora para outra as redes sociais podem virar uma arma com poder de destruição de uma bomba atômica. Por isso, o leitor deve estar atento e ser crítico com relação as informações que recebe para não compartilhar mentiras e incorrer nos mesmos crimes de quem as inventou.  A utilização de nomes e perfis falsos não impede que a polícia facilmente saiba quem é o autor de um crime cibernético. Rapidamente, nome completo e endereço são descobertos e a investigação do crime tem início.

Caso emblemático no Brasil

Os crimes virtuais podem ocorrer em espaços aparentemente seguros, como os comentários num post do Facebook. Foi o que aconteceu em julho de 2015 com a jornalista Maria Júlia Coutinho, vítima de insultos racistas através das redes sociais. O ataque, planejado por pessoas que pretendiam “ficar famosas” é um exemplo de crime de injúria racial.

Segundo a organização sem fins lucrativos SaferNet, coordenadora da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos(3), o racismo corresponde a um terço do conteúdo registrado na plataforma. Outro problema comum diz respeito a bullying, perseguição e ameaça, cujas principais vítimas são as mulheres (69%). A entidade alerta que toda violação aos Direitos Humanos deve ser relatada. Isso inclui sites de pornografia infantil, bem como textos, áudios e imagens que contenham racismo, xenofobia, intolerância religiosa, apologia à violência e homofobia que podem ser denunciados de maneira anônima na plataforma.

Como proceder se você for vítima de notícias falsas?
Se você for vítima de um destes crimes, é recomendável que: 1-Colete evidências: Salve e-mails, faça print screen nas telas e preserve conversas dos aplicativos de mensagens; 2-Registre as informações: Vá o mais rápido possível a um cartório solicitar uma ata notarial, mesmo tendo custos financeiros, a ata atesta a veracidade de documentos e fatos expostos nas redes sociais e que poderão ser usados como provas numa ação judicial; 3-Procure a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Piauí, que funciona no complexo de delegacias especializadas no bairro Marquês, ou vá à  delegacia de seu bairro para registrar um boletim de ocorrência, mas não demore, pois os crimes contra a honra prescrevem em apenas seis meses após o conhecimento do fato. No mínimo, após a conclusão do inquérito que venha a apontar a autoria e materialidade do crime, você pode mover uma ação requerendo judicialmente um pedido de retratação e um boa indenização por danos morais, que em tese, deverá ser proporcional à gravidade dos fatos e cujo valor ficará a critério do juiz. 

Eu fui vítima de Fake News e Discurso de ódio em redes sociais

2020 foi um dos piores anos dos últimos tempos. Nos meses de janeiro e fevereiro, vivi o ápice da perseguição midiática, tentaram fazer maciçamente da minha vida um inferno. Para piorar, de março em diante, além de continuar lendo e ouvindo Fake News sobre mim, perdi amigos próximos para a Covid19 e acompanhei pela TV os números alarmantes e crescentes desta doença. Apesar de tudo, nada me abateu! Sou mulher, piauiense, batalhadora e destemida! Propus a criação e sou a primeira Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos animais-CPDA da OAB do Piauí, frise-se, função que exerço voluntariamente e sem remuneração.Dedico meu tempo e esforços para lutar pelos direitos dos animais não-humanos há muitos anos.Estes animais são seres sencientes(4)e hipervulneráveis(5). Sempre ajudei, ajudo e continuarei ajudando e defendendoos animais por amor e dentro das minhas possibilidades financeiras. Não preciso postar nas redes sociais tudo que faço. Além disso, devo informar que a CPDA não tem poder fiscalizatório, nem de polícia! Membros e colaboradores atuam também voluntariamente, conforme sua disponibilidade de tempo, orientandoa população sobre ondee como denunciar(6)crimes contra os animais não-humanos, quais os procedimentos para regularização de abrigos, acompanhandoações judiciais em andamento, promovendo eventos e campanhas educativas, entre várias outras ações afirmativas.

Breve relato do fato que gerou as notícias falsas contra mim

Em novembro de 2019, penas dois meses após a criação da CPDA, duas protetoras de animais que afirmaram tentar“ajudar” (ou seria “prejudicar”?) outra protetora.Assim, as duas denunciantes nos levaram até o local do abrigo para uma visita na intenção de ajudarmos a protetora. Duas médicasveterinárias, colaboradoras da CPDA, e eu, vimos cerca de 32 animais sendo cuidados por uma única pessoa, a maioria em situação de saúde precária e necessitando de cuidados especializados. Eu orientei sobre tudo o que era preciso para regularizar o abrigo e as veterinárias orientaram sobre o manejo com os animais. É importante lembrar que a Resolução N°1236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária(7) define claramente no artigo 2°, incisos II, III e IV, respectivamente, o conceito de maus-tratos, crueldade e abuso. No artigo 5°, há um rol de ações que configuram maus-tratos. O documento também alerta no artigo 4°§2 que é dever do médico veterinário, se atender uma vítima ou tiver conhecimento de um crime cometido contra animais, deve comunicar o fato ao CRMV, que, por sua vez, deverá informar o caso às autoridades competentes, sob pena de infração ética. Assim, as veterinárias relataram às autoridades competentes o que viram no abrigo. As três protetoras e eu também fomos intimadas para depor na Delegacia de Crimes Ambientais - DPMA. O Conselho Regional de Medicina Veterinária-CRMV e a Gerência de Zoonoses-GEZOON fiscalizaram o Abrigo, emitiram relatórios atestando a insalubridade do local e confirmaram o que as fotografias dos agentes policiais mostraram. A DPMA instaurou o inquérito policial (N°308/2020), solicitou ao juiz mandado de busca e apreensão dos animais. O mandado foi concedido e cumprido. Os animais foram apreendidos pela GEZOON e a proteção animal entrou em polvorosa. Estávamos em reunião da CPDA quando tomamos conhecimento da apreensão. Cerca de dois dias depois, solicitei permanecer como fiel depositária dos animais, entretanto, ao chegar na GEZOONtodos os animais portadores de leishmaniose (cerca de 15), popularmente conhecida por calazar, zoonose que não tem cura mas possibilidade de tratamento, já haviam sidoeutanasiados.Resgatei os sobreviventes, que não tinham leishmaniose, mas outra zoonose, a erliquiose, mais conhecida como doença do carrapato. Levei-os para clínica, cuidei e continuo como tutora deles, que já fazem parte da minha família multiespécie. Lamentavelmente, um dos cães estava em estado tão graveque após um mês de internação, transfusões de sangue e todo o tratamento necessário, não resistiu e veio a óbito. O inquérito foi concluso e deu origem ao processo N° 0000929-28.2020.8.18.0140(8)

Da tentativa de ajuda a vilãnas Fake News

Os protetores e abrigos, que devem ser centros de acolhimento temporários para abrigar cães e gatos para fins de adoção, não recebem recursos públicos, vivem de doações e estão superlotados. Em Teresina há 178 mil animais, entre cães e gatos, em situação de abandono.(9) Protetores e abrigos fazem o papel que governo, prefeitura e sociedade não fazem por falta de políticas públicas visando a conscientização, castração e punição para os crimes de maus-tratos. Cabe ressaltar que a pena parao crime de maus-tratos foi recentemente majorada.O Crime de maus-tratos está tipificado no Artigo 32 da Lei 9605/98, e passou a ter nova redação após aprovação da Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, cachorro que teve as patas traseiras decepadas em Belo Horizonte” § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”. A lei entrou em vigor na datade sua publicação em 29/09/2020 e deixou de ser um crime de menor potencial ofensivo, podendo gerar prisão em flagrante e cadeia para o agressor.

Vivemos em uma época de intolerâncias. A culpa pela eutanásia dos animais pela GEZOON recaiu sobre mim. De uma hora para outra, uma das protetoras denunciantes foi para a TV, acompanhada de outro protetor, me acusar de querer me promover às custas da causa animal. Na tentativa de regularizar os abrigos gratuitamente, com apoio de vários Conselhos de classe e defensoria pública, fui transformada pelas Fake News em perseguidora de abrigos. O que se viu foi uma sequência de espaços (TV, rádio, portais, grupos de whatsapp) serem ocupados por algumas “lideranças” da proteção animal para me acusar, julgar e condenar pela morte dos animais. As redes sociais viraram um Tribunal. Pessoas que sequer me conhecem, atuaram como promotores de acusação e juízes. Fui condenada sumariamente pelas redes sociais sem direito a defesa. O suposto anonimato por trás da tela de um computador ou de um telefone celular deixou as pessoas muito corajosas. Perfis falsos foram capazes de destilar os piores sentimentos que um ser humano é capaz de nutrir. Milhares de pessoas passaram a me odiar, xingar, ofender, surfando na onda da irresponsabilidade de quem propagou as notícias falsas e com velado discurso de ódio, que segundo o dicionário Houaiss, significa raiva ou rancor e acontece quando os limites da liberdade de expressão são ultrapassados causando incitação e discriminação por parte de um determinado grupo.Fui chamada de assassina de animais, louca, macaca-branca, aproveitadora, entre outros termos impublicáveis. Acusações inimagináveis até para as mentes mais férteis foram inventadas, tais como: “ela quer fechar todos os abrigos pra somente o que ela é sócia receber dinheiro do governo”. Abrigos são organizações não-governamentais e sem fins lucrativos, portanto, não tem sócios e, raramente, recebem algum tipo de ajuda de entes públicos. Ou “Ela tá cobrando dez mil reais para regularizar cada abrigo”. Imagine milhares de pessoas acreditando nestas mentiras! Pediram minha cabeça ao presidente da OAB, tentaram macular minha reputação e meus 27 anos de serviços prestados à sociedade piauiense.Até ameaça de morte recebi.  Mas, por quê? Vou deixar você, caro leitor, com esta “pulga atrás da orelha”. Tire suas conclusões e aguarde as cenas dos próximos capítulos!

As informações são de responsabilidade da autora.

Juliana Paz
Jornalista Profissional DRT/PI 1040
Advogada OAB/PI 10244
Professora de Idiomas na UFPI SIAPE 1320112
REFERÊNCIAS:
1.    Manual de Jornalismo da Empresa Brasil de Comunicação-EBC
2. Forbes 
3.   Sarfenet 
4.    Senciência: junção de dois conceitos: sensibilidade e consciência. Termo usado para afirmar que os animais não-humanos se importam com o que sentem (frio, calor, fome, sede, medo, solidão, saudade..), tem capacidade de experimentar satisfação ou frustração e tem consciência de onde estão e como são tratados.
5.    Hipervulnerabilidade: Termo usado para se referir a quem apresenta maior probabilidade de ser ferido ou magoado por sua própria condição de fragilidade e menor capacidade de defesa.
6.    Delegacia de Crimes Ambientais 3230-2025 e 99434-1576, Batalhão de Polícia Ambiental 3225-2748 e 98818-7591/99457-2864 e IBAMA 0800610800.
7.   CRM VSP
8.    Censo realizado pela Gerencia de Zoonoses de Teresina em 2018.

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