Taxistas e mototaxistas cobram aplicação da Lei do Uber em Teresina

Categorias se reunirão nesta terça-feira (15) com representantes da Strans

Por Adriana Oliveira,

Taxistas e mototaxistas de Teresina irão se reunir nesta terça-feira (15) na sede da Superintendência de Transportes e Trânsito (STRANS) com representantes para reivindicar o cumprimento da lei que regulamenta o transporte individual por aplicativos na capital. 

A Prefeitura de Teresina definiu ainda no mês de maio deste ano, as regras para a exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativo, como o Uber e 99 Pop. O decreto de nº 18.602 regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 07 de janeiro de 2019 e, segundo o município, busca equilibrar a atividade realizada pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) e por todos os transportadores de passageiros.

Aplicativo de transporte particular( Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)

Segundo o assessor jurídico dos taxistas e mototaxistas, Rafael Machado, a lei permite a vistoria e garante o pagamento de impostos pelas plataformas para o município, o que, segundo ele, não está acontecendo. 

Advogado Rafael Machado ( Foto: Portal AZ)

“A lei garante a fiscalização dos motoristas, por exemplo, se são pessoas idôneas, se possuem passagem pela justiça, o que representa mais segurança para os usuários desse transporte. Os taxistas e motaxistas só querem que a prefeitura cumpra aquilo que ela mesma criou”, afirma Rafael Machado, assessor jurídico das categorias.

A Lei Municipal nº 5.324 entrou em vigor em 07 de janeiro de 2019, teve uma regulamentação em 20 de maio e desde julho, deveria ser aplicada, segundo o assessor jurídico. 

“A Strans já elaborou todas as portarias necessárias para o seu cumprimento, mas vem prorrogando desde então a aplicação da lei. Essa é uma lei que beneficiará os usuários dos motoristas por aplicativo, que irão usufruir de um veículo que será vistoriado e o motorista terá cadastro na prefeitura. Mas, a cada dia, os veículos estão ficando sucateados, e como não há fiscalização, ocorrem crimes relacionados com motoristas por aplicativos”, afirma Rafael Machado. 

Ponto de táxi na Praça Saraiva (Foto: Google Maps)

Ainda de acordo com Rafael Machado, as reuniões e reinvindicações dos motoristas e mototaxistas continuam até o fim desse mês, caso não haja resposta da prefeitura, as categorias irão realizar um grande movimento a favor da aplicação da lei. 

O Decreto trata, ainda, dos requisitos para que os motoristas credenciados junto às OTTs prestem esse serviço em Teresina: possuir Carteira de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; apresentar Certidão Negativa Criminal; operar veículo motorizado com capacidade para até seis ocupantes, com no máximo, oito anos de fabricação, e mais um ano de prazo para a troca do veículo, quando este atingir a idade de oito anos; entre outros.

Cadastramento 

O prazo para que as empresas de transporte por aplicativo se cadastrem junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) para que se inicie a aplicação da a lei havia sido prorrogado até o dia 30 de agosto desse ano. Segundo Rafael Machado, essa é a terceira prorrogação e, até o momento, a prefeitura não deu uma explicação sobre o motivo da demora para que a lei comece a vigorar na capital. 

Motoristas por aplicativo em manifestação contra a lei municipal( Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, explica que o prazo já havia encerrado, porém nenhuma empresa tinha comparecido à Strans para fazer o cadastro. “Algumas empresas nos procuraram, mas apenas para pegar as informações. Por esse motivo o prazo foi prorrogado para que eles façam o cadastro e com isso possam trabalhar na legalidade”, esclarece. 

A gestora alerta ainda que cabe às empresas fazerem o cadastro e não aos motoristas. “As empresas responsáveis pelas plataformas devem trazer a documentação dos motoristas à Strans”, enfatiza a Cintia Machado. 

O decreto determina, entre outros pontos, que os motoristas por aplicativo tenham um curso de formação exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP), seguro obrigatório (DPVAT) e certidão negativa criminal.

Os veículos autorizados para atuar no transporte individual por aplicativo serão identificados por meio de um selo. Os aplicativos que não seguirem as exigências serão enquadrados na lei municipal de transporte clandestino, ou seja, não é táxi ou transporte privado de passageiros. Isso pode resultar em multa e apreensão do veículo, por exemplo. 

O número de veículos credenciados pelas OTTs deve ser o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data de publicação da Lei nº 5.324.

Decisão 

A desembargadora Eulália Pinheiro julgou, em agosto deste ano,  como ilegais três dispositivos contidos na Lei Municipal nº 5.324/2019 e no Decreto Municipal nº 18.602/19 de autoria da Prefeitura de Teresina. Um deles é que determinar limitar o número de veículos de aplicativos de transporte de passageiros em circulação na cidade. 

Segundo a decisão, ação cautelar é de autoria da 99 Tecnologia (99 Táxis). No julgado, a desembargadora deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, proibindo a PMT de impedir que a empresa exerça suas atividades na cidade ou que limite o número de veículos em circulação em Teresina.

Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

A cautelar pede o afastamento da aplicação e das sanções previstas em determinados dispositivos contidos na Lei Municipal nº 5.324/2019 e no Decreto Municipal nº 18.602/19. 

Para a desembargadora, “diante do claro entendimento da Corte Suprema, a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

Por fim, em sua decisão, a magistrada suspende, até julgamento final do Recurso de Apelação interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0814638-34.2019.8.18.0140, “a exigência de estabelecimento empresarial da OTT (Operadora de Tecnologia de Transporte) no município de Teresina/PI”, “a limitação do número de veículos credenciados ao número de licenças de táxi outorgadas pela Prefeitura de Teresina/PI”; e “a proibição de utilização de um mesmo veículo por mais de um condutor, assim como a utilização de veículo que não seja de propriedade do condutor”.

Entenda o caso 

O projeto de lei 190, de autoria da prefeitura de Teresina, que regulamenta o transporte por aplicativo na capital foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 13 de dezembro de 2018.

Votação na Câmara Municipal de Teresina( Foto: Lucas Sousa/Portal AZ)

A sessão que ocorreu a votação foi tensa e com muitos protestos e agressões, e teve que ser acompanhada pela Polícia Militar. Depois da aprovação do texto, o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo, João Francisco informou que a categoria iria questionar a lei na justiça.  Eles são contrários ao artigo da lei que prevê que a prefeitura limite a quantidade de veículos.

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