Governo publica decreto com permissão para bares e restaurantes aos sábados
As medidas começam a valer nesta segunda e vão até domingo
O Governo do Estado publicou um novo Decreto, que estabelece as medidas sanitárias de combate à Covid-19 válidas para esta segunda-feira (26) até domingo (2). Segundo o documento, a principal mudança será em relação ao funcionamento de bares, que a partir de hoje podem optar por funcionar aos sábados até às 16h, e fechar às segundas-feiras.
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Em novo decreto, governo autoriza funcionamento de bares; veja as mudanças (Foto:Reprodução/Internet)
“Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. Devem optar por permanecer fechados no dia 26 de abril e funcionar no dia 1º de maio, desde que comuniquem previamente à vigilância sanitária a opção por funcionar no dia 1º de maio e limitem o horário de funcionamento do dia 1º de maio até as 16h”, diz o decreto.
O comércio continua a abrir de segunda a sexta-feira, somente até as 17h. Os shopping centers somente das 12h às 22h. “Mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento”.
A partir das 23h do dia 30 de abril até as 24h do dia 2 de maio de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais. O toque de recolher permanece das 23h até 5h.
Atividades essenciais
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas;
- templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.