Governo publica decreto com permissão para bares e restaurantes aos sábados

As medidas começam a valer nesta segunda e vão até domingo

Por Fernanda Gil Lustosa,

O Governo do Estado publicou um novo Decreto, que estabelece as medidas sanitárias de combate à Covid-19 válidas para esta segunda-feira (26) até domingo (2). Segundo o documento, a principal mudança será em relação ao funcionamento de bares, que a partir de hoje podem optar por funcionar aos sábados até às 16h, e fechar às segundas-feiras.

Em novo decreto, governo autoriza funcionamento de bares; veja as mudanças (Foto:Reprodução/Internet)

“Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. Devem optar por permanecer fechados no dia 26 de abril e funcionar no dia 1º de maio, desde que comuniquem previamente à vigilância sanitária a opção por funcionar no dia 1º de maio e limitem o horário de funcionamento do dia 1º de maio até as 16h”, diz o decreto.

O comércio continua a abrir de segunda a sexta-feira, somente até as 17h. Os shopping centers somente das 12h às 22h. “Mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento”.

A partir das 23h do dia 30 de abril até as 24h do dia 2 de maio de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais. O toque de recolher permanece das 23h até 5h.

Atividades essenciais

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância; 
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  •  serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas;
  • templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

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