Pagamento obrigatório do IPTU é suspenso em Teresina por causa da pandemia do coronavírus

Prefeito diz que quem puder pagar irá contribuir com o município para o enfrentamento da crise

Por Redação do Portal AZ com informações da Prefeitura,

O prefeito Firmino Filho suspendeu o pagamento obrigatório do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) durante a pandemia de coronavírus. Segundo o gestor, será estabelecido um novo prazo de vencimento, sem prejuízos para o contribuinte.

Prefeitura de Teresina (Foto: Google Maps)

Apesar da suspensão da cobrança, Firmino pede para que os que puderem contribuir com o município no enfrentamento à crise gerada pela Covid-19,  paguem a cota única ou primeira parcela do imposto. 

“Estamos numa crise muito complicada. A receita do município caiu e vai cair ainda mais porque muitas atividades econômicas estão paralisadas. Isso tem um impacto direto nas nossas finanças porque, ao mesmo tempo, precisamos realizar importantes investimentos, especialmente na área da saúde. Então, quem puder, peço que pague seu IPTU”. 

Ele ressalta que está atento à situação atual em que muitas pessoas estão sem trabalho ou renda e vai estabelecer um novo prazo para aqueles contribuintes que não puderem pagar dentro do prazo atual. 

Os contribuintes que precisarem da segunda via do IPTU 2020, assim como as guias de pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos e Cosip, podem acessá-las por meio do endereço eletrônico: http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/.  Ao abrir o link, será solicitado o número de inscrição do imóvel e o código de verificação disponível na tela. A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) disponibiliza ainda o e-mail [email protected] para que o contribuinte possa esclarecer alguma dúvida sobre seu IPTU deste ano. No caso de esclarecimentos sobre a Taxa de Coleta ou Cosip, o endereço de e-mail é [email protected].   

A Semf decidiu ainda prorrogar por 90 dias o prazo de validade dos Alvarás de Funcionamento, das Licenças Sanitárias e Ambientais; assim como das Certidões Negativas de Débitos atualmente válidas; a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas atualmente válidas; bem como os prazos para reclamações contra lançamentos tributários e demais prazos relativos a processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.
 

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