Governo publica decreto com medidas para retorno das aulas presenciais no Piauí

Atividades podem ser retomadas a partir de hoje (22), respeitando protocolos

Por Fernanda Gil Lustosa,

O Governo do estado do Piauí publicou nesta segunda-feira (21) o decreto que autoriza o retorno das atividades educacionais presenciais somente para alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio, assim como, para estudantes de turmas “Pré-Enem”.

Segundo o documento, as atividades podem ser retomadas a partir de hoje (22), respeitando-se os regramentos do Protocolo Específico Nº 042/2020.

O governador Wellington Dias fez um pronunciamento nas redes sociais onde explica sobre o retorno das aulas presenciais. Ele disse que cada escola deve apresentar seu protocolo de retorno e definir uma data para o início.

Wellington Dias explica que cada escola deve apresentar seu protocolo de retorno (Foto:Divulgação)

“Na pratica, a partir desta terça-feira (22), cada escola, do setor público ou privado haverá de apresentar um plano para se preparar para o cumprimento das regras de prevenção ao coronavírus e a partir daí vão estar adotando providencias para esta retomada. Cada escola então, vai apresentar seu plano e a definição da data do reínicio. A retomada presencial representa a circulação de 75.000 pessoas, mas isso será feito de forma gradual, com as escolas adequando seus espaços e definindo uma data de reabertura destas turmas”, explica.

A decisão do retorno das aulas presenciais para algumas áreas e séries específicas foi tomada com base na recomendação do COE Piauí. “A partir desta liberação, o comitê vai analisar os efeitos nos números de casos para seguirmos na retomada”, diz o governador.

De acordo com a deliberação do COE, deve-se respeitar os regramentos do protocolo, referente ao setor de Educação, com divisão das turmas, de modo a cumprir a norma da ocupação do espaço. 

“Cada pessoa deve ocupar 4m² e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. As instituições de ensino deverão manter a gravação de aulas da modalidade EAD e desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto para estudantes do grupo de risco, para estudantes da Educação Especial e para aqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e seguros para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial em 2020”, diz o documento.

O COE também autorizou o retorno das aulas práticas e estágios educacionais da área de saúde, mediante cumprimento da Recomendação Técnica Nº 010/2020, elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), referente a orientações sobre os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde quanto às medidas higienicossanitárias, sob os seguintes aspectos:

  • Atividades práticas educacionais complementares de saúde, a partir do 8º período letivo, desde que, realizadas em ambientes hospitalares “não COVID19”, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Testagem obrigatória dos estudantes antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimentos;
  • Quanto aos estágios universitários de áreas diversas, a partir do 8º período, com Testagem obrigatória antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimento e uso obrigatório de EPI, quando necessário.
  • Quanto a berçários, creches, educação infantil, ensino fundamental e as turmas de 1º e 2º ano do Ensino Médio, permanecerão com suas atividades presenciais suspensas no ano de 2020, mantendo as aulas remotas, visto que crianças e jovens têm papel relevante na disseminação de doenças respiratórias e aumento do risco de desenvolvimento da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), temporariamente associada à COVID-19. 
  • O nível superior de ensino, assim como cursos, palestras, simpósios, congressos, preparatórios para concursos etc., devem permanecer em EAD ou por meios virtuais. A retomada presencial só ocorrerá no ano de 2021. 
  • Sobre escolas de dança e de música, escolinhas de futebol, academias, escolas de natação etc., assim como, outras atividades físicas autorizadas a partir do dia 08 de setembro de 2020, a retomada dessas atividades não inclui o público infantil e juvenil. Só pessoas com idade superior a 18 anos estão permitidos. Devido aos riscos apontados anteriormente, recomenda-se que crianças e adolescentes não participem de atividades em grupo, assim como, também evitem atividades sem uso de máscaras faciais, pela possibilidade da presença de indivíduos assintomáticos, levando à transmissão entre as crianças e jovens, e posteriormente, aos familiares no domicílio.
  • Em relação a cursos de formação, na área de segurança pública, para aprovados em Concursos Públicos, assim como, treinamentos para profissionais da área, estão autorizados a ocorrer a partir do dia 22 de setembro de 2020. No caso de curso de formação, deve-se levar em consideração o tempo para assumir as atividades conforme edital. Ambas as situações devem ocorrer em local aberto ou semiaberto, com circulação de ar, com a presença de até 100 pessoas, obedecendo-se o Protocolo Específico Nº 041/2020 (publicado no Decreto Estadual Nº 19.187/2020, publicado no DOE Nº 168 – Ed. Suplementar, de 04 de setembro de 2020).

Veja o decreto

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