Urgente: Juiz cassa mandato da prefeita de São Raimundo Nonato
Decisão é desta segunda-feira (02) e prefeita tem direito de recorrer
(Atualizada às 18h25)
O juiz da 13ª zona eleitoral de São Raimundo Nonato deferiu, nesta segunda-feira (02), a cassação do mandato da prefeita Carmelita Castro.
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O Portal AZ apurou que o magistrado teria se baseado numa AIJE (ação de investigação eleitoral) impetrada pela coligação derrotada em 2016 e que trata de abuso de poder político e econômico. O magistrado desconsiderou a prática sugerida na ação relacionada à captação ilícita de sufrágio.
Carmelita Castro (Foto: reprodução Facebook)
A prefeita tem o direito de recorrer em até seis dias depois da publicação da decisão no Diário Oficial. Caso a gestora ingresse com esse recurso no prazo, ela não será afastada do cargo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ao Portal AZ, o TRE informou também que há ainda no processo uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que foi desconsiderada pelo magistrado por ter a mesma motivação da AIJE, anteriormente impetrada.
A ação em questão envolve, além da prefeita, outras treze pessoas. Foram cassados também os vereadores Laercio, Nunes e o pastor Ryan.
O deputado estadual Hélios Isaias, marido de Carmelita Castro, também é alvo da ação e foi condenado ao pagamento de multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR. “No caso em análise, considero comprovada a prática de conduta vedada pelo investigado Hélio Isaias da Silva, então Secretário de Defesa Civil do Estado do Piauí, tendo em conta que permitiu a utilização, em benefício de candidatos a cargos eletivos, no curso do pleito eleitoral de 2016, de bens móveis e serviços custeados pelo poder público, a exemplo das obras em barragens e de implantação de sistema de distribuição de água acima referidos. Como restou evidenciado no curso da instrução deste feito, há evidência de que ações levadas a efeito pela Secretaria de Defesa Civil do Estado foram direcionadas a promover a candidatura da primeira investigada, incidindo a conduta do agente público responsável na prática de condutas vedadas nos incisos I e IV do art. 73 da Lei das Eleições, atraindo para si as sanções legais, dentre elas, a aplicação de multa, no valor de cinco a cem mil UFIR, conforme impõe o § 4º do mesmo dispositivo”, disse o magistrado na decisão.
Veja a decisão na íntegra na página 28 do Diário do TRE.
A reportagem não conseguiu localizar a prefeita Carmelita Castro para comentar o caso.