Empresários apontam ilegalidades e ingressam com ação contra decreto da Prefeitura de Teresina

Para o presidente do CIEPI, Andrade Júnior, a aplicação dos testes deve ser responsabilidade do município

Por Fernanda Gil Lustosa,

Empresários ingressaram com uma ação contra o decreto da Prefeitura de Teresina que obriga empresas a realizarem testes para coronavírus em funcionários.  Os dirigentes alegam haver ilegalidade nas imposições do documento.

O Decreto Nº 19.548 foi assinado pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), em 9 de maio e cria a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, industriais, das empresas de prestação de serviços, incluindo os órgãos públicos, a realizarem testes rápidos em seus funcionários para identificar o contágio pelo novo coronavírus.

Empresários ingressam ação contra decreto que obriga testes em funcionários (Foto:CNM)

Para o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI), Andrade Júnior, a aplicação dos testes deve ser responsabilidade do município. "A economia está fragilizada e os empresários com poucos recursos financeiros, não estão podemos arcar com este custo. Em Teresina, a média de preço para o teste rápido de anticorpos está em torno de R$ 280”, afirma.

O decreto impõe que os estabelecimentos em funcionamento têm até 15 dias para a realização de testes e que o mesmo seja feito uma única vez, para quem está trabalhando, ou para trabalhadores que sejam autorizados a retornar ao trabalho. “Faltam poucos dias para que sejam cumpridas tais medidas e em razão disso, a classe se mobilizou para ingressar uma ação contra a decisão”, explica Andrade Júnior.

O advogado do Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI), Marcos Cardoso, explica que existe a imposição que se respeite a emanação do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura a participação normativa dos entes municipais nesse processo de controle da disseminação do coronavírus. Além disso ele analisou mais três aspectos referente a ilegalidade para ingresso da ação.

Advogado do CIEPI, Marcos Cardoso(Foto:Divulgação Ascom)

 "O primeiro aspecto é relacionado a lei Nº 13.979 que impõe que as medidas adotadas no controle do coronavírus sejam baseadas em evidências científicas e inseridas em um plano estratégico. Outro aspecto são os limites do próprio decreto em que cria obrigações totalmente novas para a iniciativa privada sem antes haver previsão legal nesse sentido. Por fim, são previstas neste decreto a adoção de sansões administrativas, uma vez que a polícia administrativa se trata também de matéria de reserva legal que impõe prévia lei no estabelecimento de sansões", explica o advogado do CIEPI.

Sobre o decreto

De acordo com o novo decreto, a obrigatoriedade dos testes é para trabalhadores e funcionários que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho.

“Essa medida permite também a ampliação da testagem para que tenhamos mais dados sobre o que está acontecendo e para que tenhamos uma visão mais clara da situação do vírus na nossa cidade. Por meio dela também poderemos rastrear possíveis casos e, assim, ter uma rede de isolamento mais eficiente”, afirmou o prefeito Firmino Filho. 

Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 15 dias para cumprir o decreto. Em caso de descumprimento, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento. Já aqueles que estejam com funcionamento suspenso em razão do Decreto Nº 19.548, quando da eventual autorização do retorno das atividades, só poderão fazê-lo após a realização dos testes de diagnóstico nos seus colaboradores.

Matérias relacionadas:

Coronavírus: Firmino Filho analisa novo decreto para obrigar empresas a testarem funcionários    
Novo decreto obriga estabelecimentos a fazer testes de Covid-19 em trabalhadores    
Empresários pretendem ingressar com ação contra decreto que obriga testagem de funcionários

Comente

Pequisar