Justiça proíbe carreata pela reabertura do comércio em Marcolândia

“Carreata do Trabalhador – Todos Juntos pelo Comércio da Cidade” ocorreria no próximo domingo

Por Fernanda Gil Lustosa com informações do MPPI,

O Juízo da Vara Única da Comarca de Simões, que abrange o município de Marcolândia, proibiu a realização de uma carreata em prol da reabertura do comércio na cidade. O ato estava previsto para ocorrer no próximo domingo (31). 

Justiça proíbe realização de carreata do trabalhador em Marcolândia (Foto:Divulgação MPPI)

Começaram a circular, nas redes sociais, convites para a “Carreata do Trabalhador – Todos Juntos pelo Comércio da Cidade”, então através de uma ação civil pública ajuízada pelo Grupo das Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 – Regional de Picos foi solicitada a suspensão do ato. 

A promotora de Justiça Tallita Araújo afirmou que a carreata poderia resultar em uma indesejada aglomeração de pessoas, com risco severos de danos à saúde pública, considerando as medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado do Piauí.

“A realização desse movimento, diante da massa de agentes convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus/covid-19”, pontua a promotora de Justiça. 

O GRPI/Picos pediu também que a gestão municipal seja obrigada a identificar os organizadores de eventos divulgados, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam pleitear a responsabilização criminal dos agentes.

“Além disso foi requerido ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que o Município adote as providências necessárias ao impedimento da realização da 'Carreata do Trabalhador' e de outros atos que representem descumprimento do distanciamento social, inclusive com o auxílio da força policial, se necessário”, conclui a promotora de Justiça Tallita Araújo. 

Confira a decisão

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