MP expede recomendação para que servidora seja exonerada de cargo indevido

Órgão solicita que a medida seja cumprida no prazo de até 30 dias

Por Adriana Oliveira,

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Rita, Edilson de Sousa, para que exonere uma servidora que estaria em um cargo comissionado de forma indevida na Controladora Interna da Câmara.  O órgão solicitou que a exoneração seja cumprida no prazo de até 30 dias. 

Sede do Ministério Público do Piauí( Foto: Wilson Nanaia/ Portal AZ)

O MP apurou que uma servidora identificada apenas pelas iniciais J.G.R assumiu o cargo de forma irregular. Um procedimento preparatório de inquérito civil tramita na 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.

O Parecer nº 41/2020, do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público – CACOP, entende a irregularidade presente, no que diz respeito a ocupação do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal por servidor não efetivo e que não tenha a qualificação técnica, opinando pela exoneração do servidor que não atenda aos requisitos normativos e a posterior substituição conforme exigência legal e instrução normativa do TCE/PI.

Deve ser enviada à 2ª Promotoria de Justiça, uma cópia do ato de exoneração, assim como resposta acerca das outras providências tomadas para cumprimento da recomendação. 

Em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública e responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

A recomendação se deu por base na Instrução Normativa nº 05/2017 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em seu artigo 11 diz que “Compete ao dirigente máximo do poder, órgão ou entidade designar os agentes públicos que atuarão nas respectivas unidades de controle interno, de acordo com a necessidade de trabalho”. 

Os agentes públicos das unidades de controle interno, preferencialmente, devem ser servidores efetivos com formação e experiência nas áreas de controle ou auditoria. “É condição necessária para desempenhar as funções nas unidades de controle interno, a qualificação dos agentes públicos designados através de cursos de formação na área de controle interno que proporcionem os conhecimentos adequados e necessários ao exercício das funções”.

Segundo informações passadas pelo MP, o cargo de Controlador Interno deve ser exercido não só por servidor efetivo, mas também por aquele que detém conhecimento técnico e/ou experiência profissional para a complexidade que o cargo exige, o que não é o caso da Câmara Municipal de Nova Santa Rita, onde o cargo de Controlador Interno é exercido pela J.G.R, que não integra o quadro de servidores efetivos da Casa Legislativa.

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