Nove detentos não retornam a presídios após saída temporária de Dia das Mães

Foram liberados 418 reeducandos da Major Cesar Oliveira e a outros estabelecimentos prisionais

Por Redação Portal AZ,

O Tribunal de Justiça do Piauí informou nesta quarta-feira (18), nove detentos, do regime semiaberto, que receberam benefício de saída temporária no Dia das Mães ainda não retornaram ao sistema prisional.

Nove detentos não retornam a presídios após saída temporária de Dia das Mães (Foto:Divulgação)

Foram liberados 418 reeducandos da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira e a outros estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos. 

“O resultado positivo demonstra a vontade dos reeducandos de regularizar sua situação para com a sociedade, com o cumprimento das penas impostas. O baixo número dos que não retornaram tem sido a regra no Piauí. Noutras ocasiões, já registramos até 100% de retorno”, destacou o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina.

Ainda de acordo com o TJ-PI, não foi recebida nenhuma notícia da prática de outro crime por qualquer dos apenados que tiveram o benefício da saída temporária.


Sobre a saída temporária
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
• Comportamento adequado;
• Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
• Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário; e de ¼, se reincidente.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:
• Praticar fato definido como crime doloso;
• For punido por falta grave;
• Desatender as condições impostas na autorização;
• Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.

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