Proprietário do Grupo Toinho Variedades é preso pela Polícia Civil por sonegação fiscal

Prisão ocorreu nesta segunda (21) e foi realizada por uma equipe da Deccoterc

Por Marcelo Gomes,

(Atualizada às 13h53)

O empresário Antonio Carlos de Mesquita, proprietário do Grupo Toinho Variedades foi preso na manhã desta segunda-feira (21) durante cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira. A informação foi confirmada ao Portal AZ pelo delegado James Guerra da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária e Relações de Consumo (Deccoterc).

Proprietário do Grupo Toinho Variedades é preso pela Polícia Civil (Foto: reprodução Facebook)

O irmão de Antonio, Carlos Augusto de Mesquita também foi preso. Conforme uma sentença que o Portal AZ obteve acesso, os irmãos foram condenados a 18 anos e 7 meses de reclusão, cada um, em regime fechado inicialmente, pelo crime de sonegação fiscal.

A sentença foi dada no último dia 18 de dezembro pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Conforme denúncia, os acusados através da empresa Maria do Carmo de Mesquita (Toinho Variedades), localizada no Dirceu Arcoverde I, nº 1149, Itararé, Teresina-PI, cometeram irregularidades fiscais, resultando em evasão tributária.

“Apurou-se que nos anos: de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, os acusados, através da empresa acima mencionada, fraudaram o Fisco estadual, em razão da não emissão e/ou não registro no livro fiscal próprio, documentos fiscais de saídas de mercadorias, cujo fato ficou constatado mediante o confronto das informações das administradoras de cartão de crédito/débito com os valores informados pelos contribuintes (acusados)”, diz trecho da sentença.

De acordo com o Ministério Público, a lesão perpetrada pelos acusados ao erário supera R$ 1 milhão de reais. O juiz Antônio Lopes de Oliveira declarou que o crime atribuído aos acusados está “substanciado pelo confronto das receitas obtidas pelo faturamento com cartão de crédito, informando receita inferior à relatada pelas operadoras de cartão de crédito. Tal expediente, como informa o ilustre representante do MP, reduziu o valor dos impostos pagos”.

Os irmãos ainda foram condenados a pagar mais de R$ 1,4 milhão que é referente ao dano decorrente da sonegação. "Dessume-se destes autos, que os acusados, deliberadamente e com fim dirigido, sonegam os impostos que, na qualidade de cidadãos e de contribuintes e em face do que suas atividades comerciais, deveriam recolher os impostos aos cofres do Estado, especificamente, ao Fisco estadual, receitas que poderiam ser aplicadas em favor da saúde e segurança", relatou o magistrado. 

Clique aqui e veja a sentença. 

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