Instituições de ensino são obrigadas a fornecerem certificados em braile

Em cumprimento às normas, as instituições terão prazo de 90 dias para se adequarem

Por Adriana Oliveira,

O prefeito Firmino Filho, sancionou, nesta sexta (08), a Lei de no 5.437, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de diplomas e certificados em braile aos alunos com deficiência visual. O braile é um sistema de escrita tátil utilizado por pessoas com deficiência visual parcial ou total.

A lei passa a vigora no âmbito do município de Teresina e vale para as escolas do Sistema Municipal de Ensino, composto pelas escolas municipais de educação básica e estabelecimentos privados de educação infantil, além de outras instituições. 

Prefeito Firmino Filho( Foto: Lucas Sousa/Portal AZ) 

Em cumprimento às normas, as instituições mencionadas terão prazo de 90 dias, a contar da data de requerimento, para confeccionar e emitir o diploma ou o certificado. Havendo necessidade, os alunos que concluíram cursos antes da vigência da lei, poderão requerer seus documentos com a devida adaptação de acessibilidade visual (braile).

A autoria da lei 5.437 é dos vereadores Deolindo Moura, Cida Santiago, Gustavo Gaioso, Joaquim do Arroz e Ítalo Barros, em cumprimento à Lei Municipal no 4.221/2012, e todas as despesas decorrentes serão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, sendo suplementadas, caso necessário.
 

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