Governador Wellington Dias decide prorrogar decreto contra a pandemia da covid-19 no Piauí
Chefe do executivo piauiense se reuniu com o COE neste sábado
(Atualizada às 20h)
O governador Wellington Dias decidiu prorrogar, neste sábado (20), o decreto de medidas restritivas que está em vigor no Piauí. O documento tem uma série de medidas contra o avanço da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
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Wellington Dias (Foto: divulgação)
O governador informou que serão mantidas as mesmas restrições adotadas nesta semana, sendo que de sexta-feira à domingo, serão autorizados a funcionar apenas os serviços essenciais.
“Aprovamos a prorrogação de medidas até as cinco horas do próximo domingo (28). E nestas medidas vamos antecipar mais um feriado para a próxima sexta-feira. Então, de segunda a quinta serão as mesmas medidas como fizemos na última semana e na sexta, sábado e domingo teremos medidas mais restritivas para ver se a gente consegue colher resultados e com isso salvar vidas no Piauí”, disse.
O governador não informou qual feriado será antecipado.
Toque de recolher
O novo documento mantém o toque de recolher das 21h às 5h. Portanto, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade, durante a semana.
Bares e restaurantes só poderão funcionar até às 20h. Os shoppings centers funcionam das 12h às 20h. O comércio em geral funcionará de segunda a quinta, até às 17h.
Conforme o decreto, no próximo final de semana poderão funcionar apenas os serviços abaixo:
- postos de combustíveis
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria.