Sebrae auxilia MEIs na entrega da Declaração Anual Simplificada

Prazo para entrega do documento encerra no dia 31 de maio

Por Redação do Portal AZ,

Encerra no dia 31 de maio o prazo para envio da Declaração Anual Simplificada Nacional, DASN, por parte dos Microempreendedores Individuais, MEI. O documento representa o faturamento total do empreendedor relativo ao ano anterior. A declaração, que é gratuita e obrigatória, resguarda os benefícios da formalização, como é o caso dos direitos previdenciários.

(Foto: divulgação)

 “O Microempreendedor Individual deve ficar atento ao prazo para envio da declaração, garantindo não só os benefícios dessa figura legal, mas evitando multas e juros por conta do atraso na entrega do documento ou na quitação dos boletos, que após 31 de maio, caso a declaração não seja entregue, ficam bloqueados”, afirma o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.

A entrega da declaração em atraso gera multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas no documento, ainda que integralmente pago, sendo essa multa limitada a 20%.

A obrigatoriedade da entrega documento, relativo às informações do ano anterior, se estende também aos MEI que não tiveram faturamento ou ficaram sem movimento. Neste caso, os MEI devem informar R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

O preenchimento da declaração é simples e rápido, e deve ser feito no Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br. Para isso é preciso ter acesso à internet.

“Com acesso a internet, o próprio empreendedor pode fazer o preenchimento do documento. Mas na Central Fácil e nos escritórios regionais do Sebrae, temos equipes de atendimento disponíveis para auxiliar os MEIs”, acrescenta Lacerda.

Na Central Fácil, que funciona em prédio anexo ao Sebrae na capital, analistas e consultores da instituição estão disponíveis para auxiliar no preenchimento da Declaração Anual e também para esclarecer sobre as vantagens do MEI, efetuar serviços de formalização, alteração e baixa de registros; e imprimir os boletos referentes às obrigações fiscais do ano corrente.

O atendimento é feito também nos escritórios regionais do Sebrae, localizados nas cidades de Parnaíba, Piripiri, São Raimundo Nonato, Picos, Bom Jesus e Floriano.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Atualmente, o Piauí possui cerca de 70 mil empreendedores legalizados através do MEI. O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que legaliza seu empreendimento. Para ser MEI o faturamento do negócio não pode ultrapassar os R$ 81 mil por ano e o empreendedor não deve ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Essa categoria empresarial contempla atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras profissões. A relação completa das atividades que se enquadram na categoria do MEI está disponível no Portal do Empreendedor.

Entre os benefícios de ser MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais; além dos benefícios previdenciários.

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais, como, por exemplo, o Imposto de Renda.  As despesas obrigatórias incluem o pagamento mensal de valor correspondente a 5% do salário mínimo, que atualmente está R$ 998,00, sendo esse valor, portanto, R$ 49,90; acrescido de R$ 5,00 (para prestadores de serviços) ou R$ 1,00 (para comércio e indústria).

Para maiores informações procure o Sebrae mais próximo ou ligue para a Central de Relacionamento Sebrae – 0800 570 

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