Sebrae auxilia MEIs na entrega da Declaração Anual Simplificada
Prazo para entrega do documento encerra no dia 31 de maio
Encerra no dia 31 de maio o prazo para envio da Declaração Anual Simplificada Nacional, DASN, por parte dos Microempreendedores Individuais, MEI. O documento representa o faturamento total do empreendedor relativo ao ano anterior. A declaração, que é gratuita e obrigatória, resguarda os benefícios da formalização, como é o caso dos direitos previdenciários.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
(Foto: divulgação)
“O Microempreendedor Individual deve ficar atento ao prazo para envio da declaração, garantindo não só os benefícios dessa figura legal, mas evitando multas e juros por conta do atraso na entrega do documento ou na quitação dos boletos, que após 31 de maio, caso a declaração não seja entregue, ficam bloqueados”, afirma o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.
A entrega da declaração em atraso gera multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas no documento, ainda que integralmente pago, sendo essa multa limitada a 20%.
A obrigatoriedade da entrega documento, relativo às informações do ano anterior, se estende também aos MEI que não tiveram faturamento ou ficaram sem movimento. Neste caso, os MEI devem informar R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O preenchimento da declaração é simples e rápido, e deve ser feito no Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br. Para isso é preciso ter acesso à internet.
“Com acesso a internet, o próprio empreendedor pode fazer o preenchimento do documento. Mas na Central Fácil e nos escritórios regionais do Sebrae, temos equipes de atendimento disponíveis para auxiliar os MEIs”, acrescenta Lacerda.
Na Central Fácil, que funciona em prédio anexo ao Sebrae na capital, analistas e consultores da instituição estão disponíveis para auxiliar no preenchimento da Declaração Anual e também para esclarecer sobre as vantagens do MEI, efetuar serviços de formalização, alteração e baixa de registros; e imprimir os boletos referentes às obrigações fiscais do ano corrente.
O atendimento é feito também nos escritórios regionais do Sebrae, localizados nas cidades de Parnaíba, Piripiri, São Raimundo Nonato, Picos, Bom Jesus e Floriano.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Atualmente, o Piauí possui cerca de 70 mil empreendedores legalizados através do MEI. O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que legaliza seu empreendimento. Para ser MEI o faturamento do negócio não pode ultrapassar os R$ 81 mil por ano e o empreendedor não deve ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Essa categoria empresarial contempla atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras profissões. A relação completa das atividades que se enquadram na categoria do MEI está disponível no Portal do Empreendedor.
Entre os benefícios de ser MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais; além dos benefícios previdenciários.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais, como, por exemplo, o Imposto de Renda. As despesas obrigatórias incluem o pagamento mensal de valor correspondente a 5% do salário mínimo, que atualmente está R$ 998,00, sendo esse valor, portanto, R$ 49,90; acrescido de R$ 5,00 (para prestadores de serviços) ou R$ 1,00 (para comércio e indústria).
Para maiores informações procure o Sebrae mais próximo ou ligue para a Central de Relacionamento Sebrae – 0800 570