Shopping da Cidade e outros setores são autorizados a reabrir nesta segunda-feira em Teresina

Estabelecimentos deverão atuar em turno único de trabalho de seis horas

Por Marcelo Gomes,

A partir desta segunda-feira (10), novos setores estarão autorizados a reabrir no Piauí, entre eles, o Shopping da Cidade, localizado no Centro de Teresina. Os estabelecimentos deverão cumprir todos os protocolos de distanciamento social e higiene no combate à covid-19. A capital piauiense iniciará a fase 3 da etapa 1 do plano de retomada das atividades econômicas. 

Mais setores são autorizados a reabrir nesta segunda no Piauí (Foto: Rômulo Piauilino / PMT)

De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos autorizados a reabrir nesta fase deverão atuar em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia, além de seguir protocolos de segurança, com redução de trabalhadores, distanciamento social, uso de máscara, testagem dos funcionários, bem como cumprir as demais regras estabelecidas.

Segundo a PMT, voltam a funcionar amanhã os serviços de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários, além das atividades da administração pública geral, direta e indireta, relações exteriores e Justiça.

Prefeito de Teresina, Firmino Filho (Foto: divulgação)

De acordo com o prefeito Firmino Filho (PSDB), assim como nas etapas anteriores, é preciso que os protocolos de segurança sejam cumpridos de forma rigorosa. “Essa é uma etapa importante e que inclui o serviço público. Então, todos os setores devem seguir as orientações de segurança e higiene para evitar a disseminação do novo Coronavírus. Essas medidas são fundamentais para que possamos avançar para a etapa seguinte”, explicou.

Também poderão reabrir nesta segunda, os serviços de reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais, domésticos, além do setor de fabricação de máquinas e equipamentos.

Shopping da Cidade abre ao público a partir desta segunda

O Shopping da Cidade abre ao público a partir desta segunda-feira (10). Nos últimos dias, os lojistas prepararam o local e organizaram seus boxes para atender aos clientes de forma segura.

Shopping da Cidade (Foto: reprodução internet)

O local funcionará das 9h às 15h em dias alternados. “O shopping retomará suas atividades durante quatro dias na semana, sendo que nas segundas e quartas abrem apenas os boxes com porta voltada para a Praça da Bandeira e nas terças e quintas os boxes com porta voltada para a Avenida Maranhão. Na semana seguinte inverte e a alternância deve permanecer por quatro semanas, conforme avaliação semanal”, explicou Carmem Neudélia, presidente do Instituto de Negócios do Piauí (INPI), responsável pelo gerenciamento do Shopping da Cidade.

Atividades autorizadas a funcionar no Piauí

Fica autorizada a retomada, a partir de 10 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • Seguros e serviços relacionados: envolve atividades e corretoras de seguro, previdência;
  • Administração pública, defesa e seguridade social:
  • Atividades administrativas e serviços complementares: atividades de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento;
  • Informação e comunicação: atividades de serviços de tecnologia da informação, cinematográficas, atividades de rádio e de televisão, gravação de som e edição de música, telecomunicações;
  • Atividades de serviços pessoais: envolve clínicas de estética e similares, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, outras atividades de serviços pessoais.

O descumprimento dos decretos por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Próxima etapa 

A segunda etapa da Fase 3, marcada para o dia 17 de agosto, prevê a reabertura de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Restaurantes a La Carte, prato feito, buffet sem autosserviço, restaurantes self-service, lanchonetes, cafeterias e similares também poderão reabrir. Esses estabelecimentos estão sujeitos a funcionamento mediante os protocolos específicos constantes no anexo do decreto Nº 19.922.

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