STF passa a permitir fotos para documentos oficiais com vestimentas religiosas

Decisão do Supremo Tribunal Federal assegura o direito após recurso de freira impedida de tirar CNH por se recusar a tirar o hábito

Por Redação do Portal AZ,

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu nessa quarta-feira (17) que religiosos têm o direito de tirar fotos para documentos oficiais utilizando vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças, desde que não impeçam a identificação individual. A questão foi decidida a partir de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), garantindo a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mesmo utilizando o hábito.


O recurso foi motivado após o Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) negar à freira o direito de tirar a CNH por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica. A proibição estava fundamentada na Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vedava o uso de vestuário e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto. No entanto, o Contran revogou esta norma recentemente.

Apesar disso, instâncias inferiores da Justiça garantiram à freira o direito de utilizar o hábito, afirmando que a vestimenta não é um acessório estético, mas sim parte integrante de sua crença religiosa.

O caso chegou ao STF em 2014, quando estava em vigor a regra anterior do Contran que proibia os acessórios religiosos. No entanto, em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.

Com a decisão do STF, a Resolução nº 1.006 estabelece que itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, podem ser utilizados nas fotos para tirar a CNH, desde que a face, a testa e o queixo permaneçam visíveis. A proibição permanece para óculos, bonés, gorros e chapéus.

Fonte: STF

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