Ex-superintendente do Incra é condenado por improbidade administrativa

Ex-gestor liberou verba pública federal sem a observância das normais legais

Por Redação do Portal AZ,

A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Piauí, Ladislau João da Silva (conhecido como Padre Ladislau) pela prática de atos de improbidade administrativa. Além de Ladislau, A 3ª Vara condenou ainda, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, o funcionário do Incra Gregório Francisco Borges; a Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos dos Assentados da Reforma Agrária Ltda – Cooptecara e seu representante legal, Zildomar Lopes da Silva.

Unidade do Ministério Público Federal no Piauí (Foto - Divulgação)

A ação civil pública, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base a Nota de Auditoria nº 01/AUDIN/INCRA/2005, em que se constatou a omissão de dirigentes da Superintendência Regional do Incra no Piauí. Segundo o MPF, o documento relata inúmeras irregularidades de seus gestores na condução da coisa pública, vindo a ser instaurada uma sindicância, em em fevereiro de 2006, para apuração, entre outros objetos, de irregularidades referentes ao Processo nº 54380.001664/2003-93, que teve por finalidade a efetivação do Convênio nº 1.700/2003, firmado entre o Incra (PI) e a Cooptecara, para prestação de serviços de elaboração de planos sustentável dos projetos de assentamentos de reforma agrária no Piauí. 

Ainda de acordo com o MPF, o ex-superintendente do Incra, para dar totalidade à conduta irregular, aprovou o projeto básico de elaboração de Planos de Desenvolvimento de Assentamentos (PDA´s), em 2003, de forma imprudente, irregular e ilícita, sem qualquer embasamento normativo; tendo assim desobedecido a Cláusula Oitava do convênio, a qual previa a liberação dos recursos em três parcelas, porquanto liberou verba pública, no valor de R$ 20.400,00, em favor da cooperativa, sem a estrita observância das normas pertinentes. 

"O juiz da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou Ladislau João da Silva e Gregório ao pagamento de multa civil no valor de R$ 8 mil cada um. Apesar de ter multado o ex-gestor e funcionário do Incra, em acolhimento ao pedido do MPF, o juízo indeferiu os pedidos de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, bem como a condenação dos outros funcionários do Incra envolvidos", informa. 

A Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos dos Assentados da Reforma Agrária Ltda – Cooptecara e seu representante legal, Zildomar Lopes da Silva, foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 12 mil cada um.

A 3ª Vara absolveu Rosalvo Lopes Filho; José Wilson de Sousa Odorico; Manoel Oliveira da Costa; Waldemar Higino de Sousa Filho; Paulo Gustavo de Alencar e Maria Teresa da Silva Sérvio dos atos de improbidade administrativa a eles atribuídos, por ausência de provas.

Cabe recurso contra a decisão. 

Com informações do MPF/PI

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