Moraes arquiva ação sob estadia de Bolsonaro em embaixada

Moraes não vê tentativa de fuga de Bolsonaro por estadia na embaixada da Hungria

Por José Ribas Neto,

Segundo parecer na petição 12.377 do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não existem elementos mínimos que corroborem com a ideia de que a hospedagem do ex-presidente Jair Bolsonaro na embaixada da Hungria configure tentativa de asilo e, por conseguinte, fuga do país. Segundo o ministro, faltam indícios de que a intenção de Bolsonaro seria a tentativa de fugir de ações investigativas e tampouco deixar o país.

Foto: Reprodução/Antonio Augusto/SCO/STFMinistro

"Não há elementos concretos que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal", pontuou Moraes na decisão.

Foto: Reprodução/DivulgaçãoEx-presidente Jair Bolsonaro na embaixada.
Ex-presidente Jair Bolsonaro na embaixada.

A ação foi iniciada após publicação da matéria  'Video: Bolsonaro, Facing Investigations, Hid ate Hungary Embassy' em 25 de março pelo jornal americano ''The New York Times'', onde câmeras de vigilância da embaixada mostravam Bolsonaro na embaixada dos dias 12 a 14 de fevereiro deste ano, logo após ser alvo de operação no dia 8 de fevereiro pela Polícia Federal (PF), por ordem de Moraes, referente ao inquérito sobre a tentativa de golpe de estado no dia 8 de janeiro de 2023.

Moraes decidiu pela investigação como meio de levantar se houve ou não descumprimento das medidas cautelares impostas a Bolsonaro, em específico a que o impede de deixar o país no decorrer das investigações, devido ao fato de a embaixada ser território soberano, o que impede batidas policiais e uma eventual prisão do ex-mandatário.

Foto: Reprodução/DivulgaçãoTreçho da decisão de Moraes.
Treçho da decisão de Moraes.

"Os locais das missões diplomáticas, embora tenham proteção especial, nos termos do art. 22 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, promulgada através do Decreto nº 56.435/1965, não são considerados extensão de território estrangeiro, razão pela qual não se vislumbra, neste caso, qualquer violação da medida cautelar de proibição de se ausentar do país", termina o relatório de Moraes.

Fonte: Com informações do G1 e Poder 360

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