Resolução que proíbe cigarro eletrônico é publicada pela Anvisa

A medida, já em vigor, proíbe fabricação, importação e comercialização de produtos do gênero

Por Carlos Sousa,

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24), uma resolução que proíbe diversas atividades relacionadas aos dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. A medida, que abrange fabricação, importação, comercialização, entre outros, entra em vigor imediatamente.

Foto: Anvisacigarros eletrônicos
A definição dos dispositivos eletrônicos para fumar inclui produtos descartáveis ou reutilizáveis, bem como aqueles que utilizam matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design. Dentre os produtos proibidos estão os sistemas que mimetizam o ato de fumar, como e-cigs, vapes, entre outros.

Além disso, a resolução proíbe o ingresso no país de tais produtos por viajantes, em qualquer modalidade de importação. O descumprimento da resolução constitui infração sanitária, conforme destacado pela Anvisa.

A decisão da Anvisa de manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil foi tomada após análise de diversos pareceres de associações científicas brasileiras e posicionamentos de ministérios. O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, embasou sua decisão em documentos da OMS e da União Europeia, assim como em exemplos de proibição de produtos similares em outros países.

Os dispositivos eletrônicos para fumar, que incluem cigarros eletrônicos e sistemas de tabaco aquecido, têm sido objeto de controvérsia. Enquanto alguns defendem sua utilização como uma alternativa menos nociva ao cigarro tradicional, outros apontam para os riscos à saúde, especialmente entre os jovens.

No site da Anvisa, é possível encontrar mais informações sobre a resolução e os dispositivos eletrônicos para fumar.

Resolução entra em vigor, proibindo fabricação, importação e comercialização

Nesta quarta-feira (24), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução que proíbe diversas atividades relacionadas aos dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. A medida, que abrange fabricação, importação, comercialização, entre outros, entra em vigor imediatamente.

A definição dos dispositivos eletrônicos para fumar inclui produtos descartáveis ou reutilizáveis, bem como aqueles que utilizam matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design. Dentre os produtos proibidos estão os sistemas que mimetizam o ato de fumar, como e-cigs, vapes, entre outros.

Além disso, a resolução proíbe o ingresso no país de tais produtos por viajantes, em qualquer modalidade de importação. O descumprimento da resolução constitui infração sanitária, conforme destacado pela Anvisa.

A decisão da Anvisa de manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil foi tomada após análise de diversos pareceres de associações científicas brasileiras e posicionamentos de ministérios. O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, embasou sua decisão em documentos da OMS e da União Europeia, assim como em exemplos de proibição de produtos similares em outros países.

Os dispositivos eletrônicos para fumar, que incluem cigarros eletrônicos e sistemas de tabaco aquecido, têm sido objeto de controvérsia. Enquanto alguns defendem sua utilização como uma alternativa menos nociva ao cigarro tradicional, outros apontam para os riscos à saúde, especialmente entre os jovens.

No site da Anvisa, é possível encontrar mais informações sobre a resolução e os dispositivos eletrônicos para fumar.

Fonte: Agência Brasil

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