Cuidados cardiovasculares dos diabetes; IR, Como declarar pp e pa
Alerta é de especialista que organizou material sobre o tema
Cuidado cardiovascular deve fazer parte do acompanhamento do diabetes

O cuidado no acompanhamento de pacientes com diabetes não pode se resumir ao controle da glicose. Membro da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro (Socerj), Bruno Bandeira destaca que as complicações da doença podem estar fortemente ligadas a problemas cardiovasculares, criando quadros desafiadores para a qualidade de vida dos pacientes.
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“O que mais preocupa não é só a glicose alta. O diabetes anda de mãos dadas com pressão elevada e com colesterol alto, o que aumenta o risco de infarto, de acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência renal. Diabetes é uma das principais causas de hemodiálise. Muita gente só descobre a doença quando já existe a complicação grave. A doença gera sofrimento, incapacita e sobrecarrega o sistema de saúde. Por isso, a prevenção é tão urgente”, afirma Bandeira.
O cardiologista é um dos editores do manual “Diabetes e Doença Cardiovascular”, que será lançado no 42º Congresso de Cardiologia, que ocorre entre os dias 8 e 9 de maio, no Expo Mag, no centro do Rio de Janeiro. O manual trata, em oito capítulos, de uma visão ampla sobre diagnóstico, estratificação de risco, individualização terapêutica, impacto das comorbidades e estratégias práticas de acompanhamento dos pacientes. O material será disponibilizado no site da Socerj após o lançamento.
“O novo manual surge como uma ferramenta fundamental para o médico que está na linha de frente e para o médico da atenção primária, que é aquele que é o primeiro contato do paciente com o sistema de saúde", explica o editor, que descreve de que forma essa ajuda se dá: "oferecendo orientações claras sobre como realizar a avaliação clínica, rastrear complicações cardiovasculares — que são algumas das mais graves consequências do diabetes — e escolher o tratamento mais adequado, seja ele farmacológico ou cirúrgico”.
Novos medicamentos
Na visão do cardiologista da Socerj, o advento de novas drogas para o tratamento do diabetes, com impacto comprovado na redução do risco cardiovascular, trouxe perspectivas transformadoras para a abordagem terapêutica integrada. Segundo Bandeira, esses novos medicamentos mudam a lógica do tratamento. O foco deixa de ser apenas o controle da glicose e passa a ser o paciente como um todo, ao tratar o diabetes tentando evitar um possível problema cardíaco.
“As novas drogas para o tratamento do diabetes são uma revolução silenciosa na medicina. Estamos falando de potentes medicamentos chamados de inibidores da SGLT2 (cotransportador de glicose sódica 2), os agonistas do GLP1 (peptídeo semelhante ao glucagon-1) muito importantes hoje na prática médica. Esses remédios ajudam controlar a glicose e, ao mesmo tempo, protegem o coração e os rins. Ou seja, os mecanismos de ação são múltiplos. Hoje, até se fala de redução do risco de Alzheimer”, diz Bandeira.
O médico especialista também cita medicamentos com as substâncias empagliflozina e dapagliflozina que são orais. “A dapagliflozina, hoje, está sendo liberada gratuitamente para pacientes diabéticos acima de 65 anos no SUS. Também temos a semaglutida, que é um medicamento subcutâneo, uma das canetas para emagrecimento, mas que na verdade serve para o controle do diabetes. Em pacientes obesos, reduz também o peso”.

Desafio de saúde pública
O subcoordenador do Departamento de Diabetes da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Saulo Cavalcanti, também acredita que o diabetes é um dos maiores desafios da saúde, não só no Brasil, como no mundo.
“Embora a doença seja conhecida desde 1.500 antes de Cristo, ainda hoje uma pessoa morre a cada sete segundos no mundo por complicações causadas pelo diabetes, segundo a Federação Internacional de Diabetes”, disse Cavalcanti.
O endocrinologista acrescenta que a falta de esclarecimento sobre a doença, o custo elevado do tratamento e a baixa aderência dos pacientes dificultam a superação desse desafio.
A prevalência de diabetes no país é de 10,2% da população, representando cerca de 20 milhões de pessoas, de acordo com a pesquisa Vigitel Brasil 2023 ─ Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico. Esse número representa aumento em comparação a 2021, quando a taxa era de 9,1%. O levantamento mais recente também revela que o diagnóstico da doença é mais comum entre as mulheres (11,1%) do que entre os homens (9,1%)
De acordo com o subcoordenador do Departamento de Diabetes da SBEM, o diabetes tipo 1 responde por 8% dos casos, e o tipo 2, por 90%. “Por estarem assintomáticos, apenas cerca de 45% deles [pacientes do tipo 2] sabem que são diabéticos, e não fazem tratamento. O diabetes causa lesões em vários órgãos como coração, rins, cérebro e olhos. A maioria dos diabéticos chega para o médico em fases avançadas da doença com prognóstico pior. Diabetes não tem cura, tem controle”.
IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.
O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.
“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.
Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo - que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% - ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.
“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .
>> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:
PGBL: informar os valores na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
VGBL: declare os valores na ficha "Bens e Direitos", no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.
Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.
Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.
Pensão alimentícia
Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.
O contribuinte deve informar os valores na ficha "Pagamentos Efetuados", usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.
O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.
"Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de 'Despesas Médicas' e 'Despesas com Instrução', respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.
Neste caso, os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "Pensão Alimentícia".
Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.
"No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.
Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.
De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), "se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física".
É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.
Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?
O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento.
"Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…"
Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população".
Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.
“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.
Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.
Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025.
Fonte: Agência Brasil