TSE julga hoje sobre postagens de Nossa Senhora; Caixa: Fim da greve
Sessão será nesta quarta-feira (30) a partir das 10h
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, marcou para esta quarta-feira (30) o julgamento virtual da decisão da Corte que derrubou postagens nas redes sociais relacionadas à retirada de Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil.
A sessão virtual está prevista para começar às 10h.
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Na semana passada, o ministro André Mendonça, do TSE, acolheu pedido do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) e mandou retirar uma postagem do humorista Antonio Tabet e de conteúdos semelhantes. Flávio Bolsonaro alegou que o texto foi inserido no contexto de mensagens falsas que atribuem a ele a apresentação de um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, fato que ele nega.
Entenda
O caso envolvendo as postagens sobre Nossa Senhora começou no último final de semana.
Na quinta-feira (24), o humorista Antonio Tabet publicou na rede social X: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
A pedido de Flávio Bolsonaro, André Mendonça ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob a justificativa de que a publicação teria disseminado notícia falsa a respeito do candidato.
Apesar de não ter sido citado na postagem, o candidato alegou que o texto foi inserido no contexto de mensagens falsas que atribuem a ele a apresentação de um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, fato que ele nega.
No domingo (27), o ministro Flávio Dino atendeu ao recurso do humorista e derrubou a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a retirada da postagem. Em seguida, o candidato recorreu ao ministro Luiz Fux, que derrubou a decisão de Dino.
Mais cedo, o presidente do STF decidiu não pautar para a sessão desta quarta-feira (30) o julgamento sobre as duas decisões.
A decisão permitiu ao TSE marcar a sessão para hoje.
Caixa: Greve chega ao fim e atividades retornam nesta quarta (30)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), o fim da greve nacional dos funcionários da Caixa Econômica Federal, que teve início no dia 10 de setembro. A decisão foi tomada durante o julgamento do dissídio coletivo apresentado pelo banco diante do impasse nas negociações com os trabalhadores.
Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST determinou o retorno dos empregados às atividades, com retomada para esta quarta-feira (30). A Corte considerou que a paralisação não foi abusiva e autorizou a compensação dos dias parados.
A greve ocorreu em âmbito nacional e teve como um dos principais pontos de conflito as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários. O impasse entre a instituição e as entidades que representam os trabalhadores levou a Caixa a recorrer à Justiça do Trabalho para que o caso fosse decidido por meio de dissídio coletivo.
Reajuste definido pelo TST
Na decisão, o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, estabeleceu a aplicação de reajuste aos empregados da Caixa com base no INPC acumulado no período, acrescido de 0,6% de ganho real. O índice também será aplicado às demais verbas econômicas previstas para a categoria, como benefícios e auxílios.
O TST também definiu regras para o Saúde Caixa. O plano terá reajuste de 4,6%, enquanto as regras de custeio foram mantidas nos parâmetros anteriormente estabelecidos. O tema foi um dos principais motivos que levaram os trabalhadores à paralisação.
Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro
Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão mantidas:
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
perfil dos clientes;
cadeia de fornecedores;
possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
formação de preços;
impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
testar a emissão das notas;
verificar a integração com sistemas de gestão;
conferir a parametrização dos dados fiscais;
preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
Fonte: Agência Brasil / TST / CGSN.