Advogado alerta passageiros sobre danos causados por companhias aéreas
Ilícitos praticados pelas companhias aéreas podem gerar responsabilidade civil
Atraso de voo, cancelamentos, preterição e até mesmo falta de informações nos bilhetes que levam à perda de voos são alguns dos ilícitos praticados pelas companhias aéreas que podem gerar responsabilidade civil.
A análise é do advogado Pedro Marcelo, que participou de entrevista no programa Palavra Aberta Ajuspi, na TV Assembleia, tratando do tema. Segundo ele, estes problemas complicam e muito o planejamento de muitas famílias, que buscam se organizar com antecedência para suas viagens.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos

"Sabemos, que boa parte dos brasileiros trabalha com planejamento para justamente não ter dor de cabeça e aproveitar o melhor possível a viagem dos sonhos. Entretanto, não está no ''script'' chegar no aeroporto, após ter feito todo o procedimento de embarque previamente, sendo que hoje em dia pode ser feito tudo de forma totalmente online e prática, e chegando na hora da viagem ter uma surpresa bem negativa das mais variadas desde vôo atrasado até mesmo perda do mesmo por fatos alheios que o consumidor não deu causa, como a conferência da compra em cartão de crédito, se foi feita no cartão de titularidade do passageiro ou de terceiros, sendo o caso deste último, algumas companhias fazendo até a suspensão das passagens de maneira sem aviso prévio ao consumidor e só liberando após a conferência no balcão da mesma no dia e hora do vôo previamente contratado, o que em alguns casos, já acarretou a perda do vôo por parte do consumidor devido a esse procedimento. Vale lembrar, que o problema não é o procedimento de segurança e sim, somente o momento em que ele é feito, no qual o momento mais adequado a se fazer é no ato da compra e não na hora do embarque", destaca o advogado.
Pedro Marcelo explica que a lei é clara quando diz que o papel do dano moral no que diz respeito a seu ''quantum indenizatório'' deve cumprir o caráter punitivo e pedagógico para que as situações constrangedoras e vexatórias ao consumidor não voltem a acontecer.
"O Poder Judiciário não pode ser conivente com os ilícitos praticados por esses prestadores de serviço quando profere decisões no mínimo não suficientes que não remuneram nem o trabalho do advogado, quanto mais reparar o dano ou lesão ao consumidor. É necessário que haja uma reforma ou revisão dessas decisões a fim de que se mude o tratamento das companhias aéreas de modo geral para com o consumidor", alerta.
Ele acrescenta que o tempo perdido pelo consumidor também deve ser indenizado, separadamente do dano moral, uma vez que o tempo perdido pelo passageiro para solucionar um problema no qual ele não deu causa, é também um ato ilícito e que deve gerar dever de indenizar.
"É ilegal, inconstitucional, imoral e no mínimo desrespeitoso para com aqueles que pagam os salários dos servidores do poder judiciário, o consumidor, indivíduo da sociedade que arca com os privilégios do poder judiciário. Então, o mínimo que a máquina judiciária deve ter para com a sociedade é o retorno esperado por aqueles primeiros que suportam não só os stress da ilegalidade cometida por esses prestadores de serviço, mas também a conivência do Poder Judiciário, em muitas situações, com decisões que beiram o absurdo quando se trata de relações de consumo e quantificação de danos morais e materiais, dentre outras lesões patrimoniais e extrapatrimoniais", assinala Pedro Marcelo