Conselheira da Ajuspi detalha regulamentação de criptomoedas no Brasil
Dentre os pontos abordados, a advogada falou da definição de ativo virtual e quais serão os ativos financeiros regulados
Em abril de 2022, com o propósito de regulamentar o mercado de criptoativos no Brasil, foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de lei n. 4.401/21, propondo definições e diretrizes para prestadoras de serviço. Assim, surgem diversos questionamentos diante da possibilidade, finalmente, do Brasil ter um marco regulatório para tratar das criptomoedas.
A análise acima é da advogada Michele Amorim, Conselheira da Ajuspi, que participou na última terça-feira (24) do programa Palavra Aberta Ajuspi, na TV Assembleia. Dentre os pontos abordados, a definição de ativo virtual e quais serão os ativos financeiros regulados.
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“O próprio conceito mais abrangente de criptoativos é um dos pontos fundamentais para uma boa regulamentação, uma vez que é necessário, não impedir a evolução tecnológica que marca o mercado de criptoativos. Em relação à proteção dos usuários, há diretrizes no projeto que o relacionam ao Código de Defesa do Consumidor”, explica Michele Amorim.
Na esfera penal, detalha a advogada, além da tipificação da pirâmide financeira, há também ações que visam o combate à lavagem de dinheiro no bojo da proposta.
“Enquanto o Brasil está engatinhando nessa caminhada, temos a Suíça, cuja regulamentação do mercado de criptoativos é uma das mais avançadas no mundo. Os EUA que possuem uma visão muito parecida, com neutralidade em relação à tecnologia também, destacando-se que os EUA não possuem um posicionamento atual sobre a criação de um marco regulatório exclusivo para as criptos, já que para eles os criptoativos são apenas uma nova e digital versão de produtos financeiros tradicionais e ativos físicos”, assinala.
O advogado Felipe Lira Pádua, presidente da Ajuspi, esteve nos estúdios acompanhando a entrevista.