Advogada alerta para racismo e discriminação no ambiente de trabalho

Compete ao empregador a manutenção de um ambiente de trabalho saudável

A discriminação racial ocorrida no ambiente de trabalho viola a Convenção nº 111 da OIT, mas igualmente a nossa Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), vez que proíbem práticas discriminatórias nas relações laborais, sendo que esta ainda determina multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial (artigo 461). 

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Advogada alerta para racismo e discriminação no ambiente de trabalho

Dessa forma, destaca a advogada Silvia Sampaio, compete ao empregador a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, fazendo com que todos os seus empregados ou quem, de alguma forma interaja com a sua atividade empresarial, sinta-se respeitado em sua individualidade.

Mas o que o empregador deve fazer para combater as práticas discriminatórias no ambiente de trabalho? Foi sobre esse tema que a advogada trabalhista falou hoje em entrevista ao programa Palavra Aberta Ajuspi.

“O primeiro passo é fortalecer discurso anti-preconceito, construindo um ambiente de prevenção, o que pode ser feito através da implementação de códigos de conduta onde esteja especificado que não serão permitidos atos de discriminação e caso aconteçam eles serão apurados e, em sendo constatados, devidamente punidos, não somente com as penas previstas na legislação trabalhista, tais como advertência, suspensão e até demissão por justa causa, mas pela prática do crime de racismo a punição penal e civil”, explicou Sampaio, Diretora de Relações Institucionais da AJUSPI.

Ele acrescentou que o empregador também deve ficar ciente que a sua omissão ou prática gera igualmente a efetiva responsabilização cível e criminal, bem como de todos aqueles que cometerem esse crime. “Por esta razão, deve buscar mecanismos não somente de prevenir internamente, mas externar que não serão tolerados atos de racismo vindo de terceirizados, clientes ou fornecedores”, complementou.

A advogada pontou ainda que deve ficar claro, tanto para os colaboradores, como para a sociedade, que a empresa não admite esse tipo de crime motivado ou incensado pelo preconceito.

O presidente da AJUSPI, Felipe Lira Pádua, acompanhou a entrevista no estúdio.

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