Como advogada entendo ser temerário emitir considerações mais aprofundadas sem acesso aos documentos e às decisões que embasam o caso. No entanto, é inegável que se trata de uma situação sensível, que demanda extrema cautela. Não podemos perder de vista que a vereadora ainda se encontra investida da sua responsabilidade e funções públicas, permanecendo detentora do mandato que lhe foi conferido pelo voto popular.
Chamou-me a atenção um breve relato da vereadora Tatiana, divulgado em uma das reportagens, no qual ela afirma:
“[Recebi] uma folha de papel com a decisão, sem número de processo, sem prazo, sem respeitar o devido processo legal, como a ampla defesa, o contraditório e a presunção de inocência. Não tive direito a nada. Atos discriminatórios muito nítidos”.
Neste momento, sem acesso aos autos e diante da medida de restrição imposta à sua liberdade, entendo que os fatos precisam ser devidamente esclarecidos. É fundamental que se avalie, com urgência, a real necessidade da prisão. Causa especial preocupação, inclusive, o que parece ser um desdobramento desproporcional da penalidade, atingindo também a exoneração de sua equipe de gabinete.
Valéria Paes Landim é advogada eleitoralista e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep)