Pelos crimes de liderar organização criminosa armada (pena máxima: 20 anos de prisão), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena máxima: 8 anos de prisão), golpe de Estado (pena máxima: 12 anos de prisão), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena máxima: 3 anos de prisão) e deterioração de patrimônio tombado (pena máxima: 3 anos de prisão), Jair Bolsonaro poderá ser condenado a uma pena de 46 anos de cadeia.
Como a promulgação da Lei nº 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime", a pena máxima no Direito Penal brasileiro é de 40 anos (antes era 30 anos).
Na provável condenação do ex-presidente levar-se-ão em conta as circunstâncias do crime, as qualificadoras e as atenuantes para, primeiro, escolher-se a pena-base e, posteriormente, a pena definitiva para fixação da reprimenda e a execução penal, levando-se Bolsonaro para a cadeia.
Entenda-se, pois, que a nova regra só se aplica aos crimes cometidos após a entrada em vigor do "Pacote Anticrime", respeitando o limite da expectativa de vida. Ocorre justamente no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ideia da nova lei é que indivíduos que cometeram crimes graves devem permanecer encarcerados por um período mais longo de prisão.
Diante dos fatos criminosos, da denúncia, clamor popular e do ambiente dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente estará fadado a uma condenação que na minha modesta opinião ficará em torno de 28 a 32 anos de prisão, levando-se em conta a comprovação de todos os crimes já identificados acima.
O que restará, então, ao ex-presidente da República:
1) desconstituir a prova de autoria e materialidade; porque quem tem o dever da prova dos crimes é a acusação, o Ministério Público Federal; resultando daí uma absoluta absolvição;
2) fazer uma delação premiada e/ou uma confissão dos crimes para fins de redução da punibilidade, socorrendo-se, neste caso, dos benefícios da lei penal.
Segundo a denúncia ofertada ao STF, Bolsonaro liderou uma organização criminosa que praticou os atos contra a democracia e com base em projeto autoritário de poder.
Na primeira hipótese, ante as circunstâncias da tentativa de golpe de estado, fica praticamente impossível destruir-se a acusação de autoria e materialidade, para que, no futuro, o ex-presidente possa ser absolvido e excluído da ação penal.
A delação (ou colaboração) premiada é considerada um instrumento para a obtenção de provas. Por meio dela, acusado ou indiciado pode receber benefícios, como redução de pena ou progressão de regime (quando condenado), em troca de detalhes e informações que se comprovem verídicas sobre crimes investigados. ser absolvido pelos crimes supostamente praticados.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível a celebração de acordo de delação premiada em quaisquer crimes cometidos em concurso de agentes, e não apenas se houver investigação pelo delito de organização criminosa.
Mas, doravante, com o transcorre do processo-crime no STF, uma perguntar não vai querer calar: Quem Bolsonaro deverá delatar? Se o ex-presidente é apontado como o líder da organização criminosa, como transmudar-se uma liderança para um subordinado, hierarquicamente?
Delatar, neste caso, ficará muito complicado para Bolsonaro. Assim restará ao ex-presidente apenas a hipótese da confissão, salientando-se, em benefício dele, o que diz a SÚMULA 545, do STJ: "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal." Ou seja, ter confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
Por fim, penso que o processo-crime que será instaurado contra Bolsonaro não deverá se arrastar ao longo do tempo. Não! O calendário que será imposto pela Suprema Corte para o recebimento da denúncia e o início e conclusão da instrução criminal não deixará margem para incidentes e chicanas jurídicas. Errando ou não, penso assim. Portanto, o ex-presidente que se apresse!