Em recente entrevista à imprensa nacional, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, futura presidente da Corte, declarou com todas as letras que todos os militares envolvidos na tentativa de golpe de estado podem perder patentes, porquanto podem ser declarados indignos das fileiras das Forças Armadas, ainda que reformados.
“Um militar está sujeito à perda da patente mesmo sem receber uma pena inferior a dois anos. Porque, se o comandante entender que ele merece sofrer um Conselho de Justificação, ele pode instaurar dentro do comando e depois esse procedimento irá para o tribunal, cuja competência é exclusiva e privativa para decretar essa perda de posto e patente para com o oficialato”, disse a ministra.
De acordo com a Lei Federal n. 5.836, de 5 de dezembro de 1972, o Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas.
O Conselho de Justificação examinará a acusação que possa pesar contra o militar acusado de conduta irregular; ou ter praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.
O pundonor é afeito à ética militar, que é o conjunto de regras ou padrões de conduta moral e profissional irrepreensíveis que levam o militar a agir em acordo com o sentimento do dever, a honra pessoal e o decoro.
O valor militar, dita a lei e o Código de Ética, é constituído por princípios e crenças que servem de guia e critério para os comportamentos, atitudes e decisões no exercício de suas responsabilidades. E, ainda, influencia, de forma consciente ou inconsciente, o comportamento e, em particular, a conduta pessoal de cada integrante das Forças Armadas e das Forças de Segurança.
A perda da patente pode ser tanto para a ativa como para a reserva. Apenas o Poder Judiciário, no caso o tribunal militar, pode decretá-la, isto depois de o Oficial ser julgado indigno ou incompatível com o oficialato, tendo como fato gerador o exame de sua conduta em fato administrativo ou em decorrência de condenação definitiva.
´De acordo com a ministra, “se a pena for superior a dois anos, ele será submetido a uma representação de indignidade. Mas, o fato de ela ser superior ou inferior a dois anos, não importa, porque o Conselho de Justificação é um tribunal de honra. É um tribunal que avalia se o militar merece permanecer integrando ou não o efetivo das Forças Armadas”.
Um ponto importante clareado pela ministra, foi o de que “isso vale, inclusive, para os militares que estão na reserva ou foram reformados” - esclareceu a ministra do STM.
Que situação essa gente golpista criou para eles e seus familiares! A organização criminosa envolveu Bolsonaro, como capitão reformado do Exército, e generais, coronéis, capitães, tenentes, etc. das Forças Armadas.