Li no Instagram uma Nota da OAB-PI sobre o indicativo de Projeto de Política Municipal de Imigração em poderá tramitar na Câmara Municipal de Teresina. Posteriormente, colhi das redes sociais a possibilidade de expulsar de venezuelanos que estão na capital do Piauí.
O Direito Constitucional permite que o município possa legislar sobre os objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias com relação à imigração. Pode, portanto, institucionalizar um conjunto de políticas públicas que podem ser implementadas na cidade de Teresina. Nada ilegal!
Cria-se um Comitê que terá por missão principal elaborar a política municipal para imigrantes, com apontamentos de objetivos e a definição de seus princípios e diretrizes, definidos sempre com a participação da população. Nada mais justo!
A legislação brasileira somente permite o acolhimento. E não o contrário. Com exceções ditadas por lei. Diferentemente dos Estados Unidos.
Com efeito, legislar sobre expulsão de estrangeiros, mandá-los de volta para casa, é matéria absolutamente inconstitucional! Afinal de contas, quando se trata de legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização, emigração e imigração, entrada, extradição e EXPULSÃO de estrangeiros, é competência exclusiva da União criar normas que regulamentem esses assuntos relacionados a matéria internacional.
Portanto, em casos de extradição e expulsão, é de suma importância destacar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. As divisões de competências somente podem assegurar equilíbrio e estabilidade, permitindo que cada ente trate de determinado assunto com segurança, sempre visando o bem-estar comum, não com o fito para expulsar.
A Lei de Migração diz que, somente poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença penal transitada em julgado dos crimes de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra, crime de agressão e crime doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e a possibilidade de ressocialização em território brasileiro.
A lei vai mais além e determina, em seu art. 54, parágrafo 2º, que, “caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão”. Por sua vez, o Decreto 9.199/2017, prevê que a competência para decisão sobre questões de expulsão pertence ao Ministro da Justiça. Em outras palavras, a competência privativa é da União Federal.
Ademais, de acordo com o art. 61, da Lei de Migração, "não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão coletivas". No caso dos venezuelanos em Teresina seria uma expulsão coletiva, ou seja, de todos os que estão na capital do Piauí.