O Ministério da Fazenda está finalizando a edição de medida provisória para regulamentar as apostas esportivas no Brasil. A expectativa é que a medida seja assinada ainda em abril e possa gerar uma arrecadação anual de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões para o governo.
Entre as principais medidas, a partir da edição da medida provisória, os sites de apostas esportivas que quiserem operar no Brasil terão de ser credenciados pelo governo federal.
As empresas devem seguir quatro pré-requisitos: pagar outorga à União de R$ 30 milhões (por licença de cinco anos), ter sede no Brasil, ter capital mínimo de R$ 100 mil e ter certificados de meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.
As empresas de apostas credenciadas estarão submetidas à tributação do governo federal, com uma taxação de 15% sobre o GGR (gross gaming revenue), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
Apostas esportivas no Brasil foram legalizadas como “modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa”. Por isso a taxação será semelhante a que já ocorre em apostas nas loterias, com uma taxação de 30% de Imposto de Renda sobre o valor ganho nas apostas. Haverá isenção para premiações que fiquem dentro do valor da primeira faixa livre de Imposto de Renda, atualmente em R$ 1.903,98.
Cerca de 70% dos apostadores brasileiros jogam recreativamente e não pagariam Imposto de Renda porque os ganhos ficam abaixo desse valor.
O assessor especial do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, ressaltou que empresas não credenciadas estarão proibidas de fazer publicidade no Brasil. Além disso, o governo também vai manter as cobranças definidas na Lei 13.756/2018, que ainda não foram colocadas em prática, como os repasses de 0,82% da receita líquida a programas de educação, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública e 1,63% a clubes e atletas que cederem direitos de marca e nome.