O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nessa quarta-feira (9) pela manutenção de sua própria decisão que garantiu o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A medida foi tomada em janeiro deste ano, quando o magistrado derrubou uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que havia afastado o dirigente do cargo.
O julgamento no plenário do STF, que decidiria se a decisão de Gilmar Mendes seria referendada, foi interrompido após o ministro Flávio Dino pedir vista, adiando assim a conclusão do caso. Com isso, a determinação de janeiro, que manteve Rodrigues à frente da CBF, continua em vigor, sem data definida para retomada da análise.
Entenda o Caso
A controvérsia envolvendo a presidência da CBF começou em dezembro de 2022, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a retirada de Ednaldo Rodrigues do cargo. A decisão foi uma resposta a uma Ação Civil Pública do Ministério Público (MP), que questionava as eleições realizadas pela CBF em 2017, alegando irregularidades.
Em 2022, a CBF havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP, comprometendo-se a realizar novas eleições, das quais Ednaldo Rodrigues saiu vencedor. Contudo, ex-vice-presidentes da entidade, que perderam seus cargos em decorrência do TAC, contestaram o acordo na Justiça, levando o TJ-RJ a considerar o ajuste ilegal e determinar o afastamento de Rodrigues.
Em resposta à decisão do tribunal fluminense, Gilmar Mendes concedeu uma liminar que permitiu a Ednaldo Rodrigues retomar o cargo, citando, entre outros fatores, a intervenção da Fifa. A entidade máxima do futebol mundial enviou ofícios ao Brasil afirmando que não reconheceria a legitimidade de José Perdiz, indicado como interventor pelo TJ-RJ, e que a indefinição poderia prejudicar a participação da seleção olímpica masculina em competições internacionais.
Agora, com o pedido de vista do ministro Flávio Dino, o futuro da presidência da CBF segue indefinido, mas a decisão de Gilmar Mendes continua valendo até que o STF finalize o julgamento.