Inicia em 15 de março o período para entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física. O prazo vai até 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, a alteração visa permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, explica que a declaração pré preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados”, disse.