FGTS planeja distribuir R$ 12 bilhões aos trabalhadores

A expectativa é que o valor correspondente seja creditado nas contas dos trabalhadores até o final de agosto.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem a previsão de distribuir um montante de R$12 bilhões aos trabalhadores neste ano. Esse valor corresponde ao lucro líquido de R$12,8 bilhões obtido em 2022, o qual apresentou uma queda de 3,45% em relação ao exercício anterior.
 

Foto: SEFAZ

O Conselho Curador do FGTS realizará discussões acerca da distribuição ao longo deste mês, e os números consolidados deverão ser apresentados até o dia 25 de julho.

O colegiado terá a tarefa de definir a forma de divisão dos lucros entre os trabalhadores que sejam elegíveis e que possuam saldo na conta até o dia 31 de dezembro de 2022. A expectativa é que o valor correspondente seja creditado nas contas dos trabalhadores até o final de agosto.

Em relação ao rendimento total, estima-se que os cidadãos possam receber cerca de 7% do saldo acumulado referente ao exercício de 2022. O Conselho Curador tem como opções a distribuição total dos lucros entre os trabalhadores, no valor de R$12,8 bilhões, ou a destinação de 99% do resultado, equivalente a R$12,7 bilhões, seguindo o mesmo formato adotado no ano anterior.

No ano de 2022, o FGTS registrou uma receita de R$49,8 bilhões, enquanto as despesas totalizaram R$36,9 bilhões. Em comparação com as estimativas contidas em um balanço provisório, as despesas aumentaram em R$2,3 bilhões.

Informações adicionais sobre o lucro do FGTS:

Os trabalhadores que possuíam saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2020 têm direito ao lucro referente a esse período.

Para saber o valor a ser recebido, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Em termos práticos, isso significa que a cada R$1.000 de saldo na conta do FGTS no final de 2020, será acrescido um rendimento adicional de aproximadamente R$18,63.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, as regras de saque não sofrerão alterações. O dinheiro poderá ser retirado nos seguintes casos:

Demissão sem justa causa;

Fim de contrato por prazo determinado;

Rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa, com direito a sacar 80% do saldo da conta do FGTS;

Aposentadoria;

Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural, reconhecida por meio de portaria do governo federal;

Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

Falecimento do trabalhador;

Titular da conta vinculada com idade igual ou superior a 70 anos;

Trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV;

Trabalhador ou seu dependente com câncer;

Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal decorrente de doença grave;

Permanência do trabalhador por 3 anos consecutivos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990, permitindo o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Conta vinculada sem crédito de depósitos por três anos consecutivos, com afastamento do trabalhador ocorrido até 13/07/1990;

Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH, com a condição de ter permanecido no regime do FGTS por 3 anos, não ser titular de outro financiamento no SFH e não ser proprietário de outro imóvel;

Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

O FGTS possui, por lei, um rendimento de 3% ao ano. No dia 10 de cada mês, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal com base na Taxa Referencial.

Desde 2017, os trabalhadores passaram a receber parte dos lucros do Fundo de Garantia, que são provenientes dos juros cobrados em empréstimos destinados a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito imobiliário. O montante é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS superasse a inflação, mas permanecesse abaixo dos rendimentos da caderneta de poupança.

Até o ano de 2018, o percentual de distribuição dos resultados do FGTS era fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, esse percentual chegou a ser elevado para 100%; no entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou essa mudança e removeu o limite de até 50%, cabendo agora ao Conselho Curador do FGTS determinar o percentual a cada ano.

O rendimento referente a 2019, distribuído no ano passado, foi de 4,9%. Na prática, para cada R$100 de saldo na conta do FGTS no dia 31 de dezembro de 2019, o trabalhador teve R$1,90 depositado em sua conta no fundo.

Conforme mencionado anteriormente, o valor correspondente à parte do lucro destinado a cada trabalhador só poderá ser consultado após a definição pelo Conselho Curador, prevista para este mês. Assim como no caso de saques comuns, o saldo pode ser verificado por meio do site da Caixa, do aplicativo FGTS ou presencialmente em agências da Caixa.

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