A partir deste mês de julho, consumidores de energia solar no Piauí enfrentarão um aumento em suas faturas de energia elétrica devido à cobrança retroativa da taxa conhecida como 'Fio B'. A Equatorial Piauí anunciou que a cobrança retroativa será referente aos meses de janeiro a maio deste ano e será parcelada ao longo dos próximos 10 meses.
O 'Fio B' (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) foi implementado pela Lei 14.300, conhecida como "taxação do sol". Esta medida cobra pelo uso da rede elétrica da concessionária de energia, compensando os custos que a distribuidora tem para transportar a energia excedente gerada pelos consumidores. Em outras palavras, quando um sistema de energia solar gera mais energia do que é consumido, o excedente vai para a rede elétrica e o 'Fio B' é a taxa sobre essa energia excedente.
Desde 1º de junho deste ano, a Equatorial Piauí implementou a nova forma de faturamento para os consumidores de Geração Distribuída (energia solar), dos contratos classificados como GDII e GDIII. A nova medida vale para instalações feitas a partir de 7 de janeiro de 2023, enquanto as feitas antes dessa data ficam isentas das taxas até 2045.
A distribuidora calculará o consumo líquido dos clientes, considerando a diferença entre a energia consumida da rede e a energia injetada na rede. A cobrança do 'Fio B' é progressiva até 2029, aumentando anualmente. Em 2024, por exemplo, a taxa sobre a energia injetada na rede será de 30%, ou seja, 30% do valor da energia excedente enviada à rede será cobrado como taxa adicional na conta de energia do consumidor.
A Equatorial Piauí divulgou uma nota de esclarecimento sobre a cobrança retroativa.
Nota na íntegra
“Sobre os questionamentos acerca da cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), a Equatorial Piauí informa que desde o dia 1° de junho deste ano, a Distribuidora implantou, conforme legislação vigente, a nova forma de faturamento para os consumidores de Geração Distribuída (energia solar), dos contratos classificados como GDII e GDIII.
A cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), referem-se aos descontos aplicados nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de energia (TE) para consumidores que participam do SCEE, conforme regulamentado pela ANEEL e a Lei Federal nº 14.300/2022.
Seguindo o compromisso com o valor transparência com os seus clientes, a Equatorial Piauí informa que, a partir do mês de julho deste ano, irá cobrar dos consumidores GII e GIII as quantidades não recebidas até os últimos 3 ciclos de faturamento anteriores, referentes a março, abril e maio de 2024. O valor está sendo aplicado em cumprimento ao artigo 323 da Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e com base na Lei 14.300/2022, que disciplina sobre a microgeração e a minigeração distribuída. O pagamento retroativo será parcelado na fatura de energia ao longo dos próximos 10 (dez) meses, sem a incidência de juros ou multas.”
Com a implementação dessa cobrança, os consumidores de energia solar no Piauí precisarão se preparar para um aumento nas despesas mensais de energia elétrica. A Equatorial Piauí reforça a importância da transparência com os clientes e o cumprimento das regulamentações estabelecidas pela ANEEL e pela Lei 14.300/2022.