O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, expediu uma recomendação administrativa nesta quarta-feira (17) para que os integrantes da Comissão Permanente de Licitação e o prefeito municipal tomem providências para anular a licitação na modalidade Concorrência nº 02/2023, por vício de legalidade.
De acordo com o promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 05/2024 para investigar a possível ilegalidade na licitação de registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, incluindo manutenção predial e pavimentação de vias. A licitação, publicada no dia 23 de fevereiro de 2024, utilizou a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e tinha a data de abertura dos envelopes prevista para 6 de junho de 2024.
Apesar de a vigência da Lei nº 8.666/93 ter sido prorrogada até dezembro de 2023, permitindo a publicação de editais até 29 de dezembro do mesmo ano, e do entendimento do Tribunal de Contas da União, que permitia a utilização da lei anterior caso o edital fosse publicado até 31 de dezembro de 2023, a licitação da modalidade Concorrência do Município de Canto do Buriti ultrapassou tanto a prorrogação da Lei nº 8.666 quanto o entendimento do TCU.
O Decreto Municipal nº 068/2023, que permitiu a utilização da lei anterior para editais publicados até 29 de fevereiro de 2024, contraria a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, resultando em vício de nulidade na Concorrência nº 02/2023.
“A conduta administrativa constitui ato de improbidade administrativa que frustrou a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva, em razão do elevado valor da contratação, de R$ 12.786.937,10, causando prejuízo ao erário por ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada em lei ou regulamento. Além disso, a conduta viola princípios da administração pública”, explicou o promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva.
O MPPI recomendou a anulação da Concorrência nº 02/2023 devido ao vício de legalidade que poderá resultar na responsabilização por ato de improbidade administrativa, causando danos ao erário e violando princípios da administração pública. O documento também indica a não celebração ou a rescisão da ata de registro de preços e do contrato administrativo eventualmente celebrados com as empresas vencedoras da licitação já finalizada, conforme consta no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Além disso, o MPPI recomenda a revogação da parte final do art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 068/2023, e de outros dispositivos que permitam a publicação de editais de licitação até o dia 29 de fevereiro de 2024.