A doação do patrimônio em vida pode resultar em economias tributárias significativas em dez estados da Federação que tributam de forma distinta as heranças e doações. É o que demonstra um levantamento sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) realizado pelo escritório André Teixeira Rossi, Andrade & Saadi Advogados, comparando as alíquotas do imposto que incide sobre heranças e doações.
Alagoas e Maranhão figuram entre os estados com a maior diferença nas alíquotas para a transmissão de bens via herança ou doação. Enquanto no Maranhão a alíquota para doação varia de 1% a 2%, a depender do valor do patrimônio, o tributo pago no inventário pode alcançar 7%. Já em Alagoas, onde a doação é igualmente tributada de 1% a 2%, as alíquotas aplicadas sobre heranças variam de 4% a 8%.
No Piauí patrimônios de valores mais elevados são tributados em 6% em caso de herança, mas somente 4% em caso de doação.
Também na Bahia patrimônios de valores mais elevados já são tributados em 8% em caso de herança, enquanto para a doação incide uma alíquota de somente 3,5%, independentemente do valor do patrimônio.
As expressivas diferenças das alíquotas entre doação e herança predominam em estados do Norte e Nordeste, mas também ocorrem no Rio Grande do Sul e no Mato Grasso do Sul, no qual o tributo pago na doação é 50 % inferior ao da herança.
“Nestes 10 estados, em especial, abre-se espaço para que as famílias tenham substancial economia tributária, caso haja antecipação do patrimônio para a geração seguinte, considerando as diferenças ainda vigentes nas alíquotas de doação e de herança”, afirma Bernardo de Vilhena Saadi, sócio do escritório e à frente do levantamento.
O advogado ressalta que a doação em vida também se mostra vantajosa pela agilidade na transmissão de bens: “A doação em vida evita o processo burocrático de inventário, que pode ser longo e caro, em especial se houver litígio entre os herdeiros. Nestes casos, é comum que herdeiros de patrimônios vultosos demorem anos para ter efetivo acesso aos bens, que permanecem indisponíveis enquanto o inventário não se encerra”, avalia.
De acordo com o advogado, há uma série de cuidados que podem ser tomados para garantir que o controle efetivo do patrimônio permaneça nas mãos de quem o antecipou: “Os pais costumam ter receio de perder controle sobre o próprio patrimônio ao antecipá-lo. Dentre os instrumentos disponíveis para evitar essa perda de controle ao antecipar a sucessão, há a inclusão da cláusula de usufruto - que permite que o doador ou pessoas designadas por ele gozem dos bens doados vitaliciamente ou por tempo determinado - ou acordo de cotistas/acionistas - que lhe confiram todos os direitos políticos e econômicos sobre uma sociedade patrimonial ou operacional, não tendo os donatários qualquer poder ou influência sobre os bens”, conclui Bernardo Saadi.