Anvisa aprova norma que permite exames de análise clínica em farmácias

A norma também vale para consultórios

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova norma que permitirá a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. A resolução entra em vigor em 1º de agosto e estabelece uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica. Segundo a agência, os exames serão realizados nesses espaços apenas como triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A norma vale apenas para exames de triagem

A norma define três tipos de serviços de saúde que realizam exames de análise clínica: tipo I (farmácias e consultórios isolados), tipo II (postos de coleta) e tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica). Os serviços tipo I e II poderão realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas do exame sejam realizadas no próprio estabelecimento.

A Anvisa ressalta que os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Os testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Os resultados desses testes necessitam da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-los aos dados clínicos do paciente e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.

A Agência considera que a nova norma representa um avanço importante na ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, permitindo o melhor acesso da população à assistência à saúde e garantindo a qualidade dos exames de análises clínicas no país. A norma estará em vigor a partir de agosto e tem como objetivo complementar o diagnóstico laboratorial convencional, não substituí-lo.

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