A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) anunciou que começará a cobrar grandes empreendimentos pelo uso da água subterrânea e superficial em seus estabelecimentos. A cobrança estava prevista desde o ano 2000, mas será aplicada pela primeira vez neste ano. De acordo com o governo do estado, a população em geral não deve ser afetada.
Os valores a serem cobrados vão variar de R$ 0,05 (cinco centavos) a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro cúbico de água bruta consumida por indústrias, grandes redes hoteleiras, condomínios, supermercados e outros grandes empreendimentos que utilizam água subterrânea ou superficial na produção de bens e serviços. Pessoas físicas que possuem um poço para abastecimento, pequenos núcleos populacionais que contam com um poço para abastecimento e outras pessoas físicas ou jurídicas com consumo insignificante serão isentas dessa cobrança.
De acordo com o governo, a medida tem como objetivo arrecadar recursos que serão destinados a pequenos núcleos populacionais que enfrentam escassez de água para consumo humano e atendimento de necessidades básicas.
A exigência segue a resolução nº 001, de 10 de maio de 2023, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que se baseia no decreto nº 16.696, de 2016, que regulamenta a cobrança pela utilização de recursos hídricos subterrâneos e superficiais de domínio do Estado do Piauí.
De acordo com Fanuel Andrade, diretor de Regulação de Recursos Hídricos da Semarh, essa cobrança não se trata de uma taxa, mas sim de um preço público pelo uso de recursos hídricos subterrâneos e superficiais de domínio do Estado. Ele acrescenta que os valores arrecadados serão direcionados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, conforme estabelecido pelo decreto nº 16.696, e serão utilizados para a realização de obras de infraestrutura visando à disponibilidade hídrica para comunidades carentes.
Apesar de o decreto ter sido publicado em 2016, esta será a primeira vez que a cobrança do preço público pelo uso da água será aplicada no Piauí.
A cobrança estava prevista desde o ano 2000, quando a lei 5.165, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos, foi publicada.