Foi aprovada na última terça-feira (22), uma nova lei complementar que estabelece o novo arcabouço fiscal no país, substituindo o antigo teto de gastos. Esta nova proposta combina uma meta de resultado primário com um teto de gastos mais flexível, visando um maior equilíbrio das contas públicas.
Uma das principais mudanças é a limitação do crescimento das despesas públicas, que agora será atrelado a 70% da variação da receita dos últimos 12 meses. Dentro deste limite, haverá uma faixa superior e inferior para a oscilação da despesa. Em períodos de maior crescimento econômico, a despesa não poderá aumentar mais do que 2,5% ao ano acima da inflação. Já em momentos de contração econômica, o gasto não poderá aumentar menos de 0,6% ao ano acima da inflação.
Para garantir o cumprimento desta trajetória de crescimento das despesas, as novas regras incluem mecanismos de punição. Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo estabelecido, o crescimento das despesas para o ano seguinte será reduzido de 70% para 50% do crescimento da receita. No entanto, esta mudança só entrará em vigor a partir de 2025. Para o ano de 2024, o limite de crescimento da despesa será limitado a 2,5% em relação ao ano anterior, e eventuais excessos serão compensados no limite para o ano seguinte.
Além disso, o novo arcabouço fiscal estabelece metas fiscais anuais. O governo pretende alcançar um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% em 2026, tendo como objetivo final zerar o déficit primário em 2024. Uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB é permitida para essas metas, possibilitando variações nos resultados fiscais.
Um aspecto importante do novo sistema é a garantia de um nível mínimo de investimentos, como obras públicas e compra de equipamentos, mesmo em momentos de desaceleração econômica. Para isso, foi estabelecido um piso de 0,6% do PIB, que em 2024 corresponderia a cerca de R$ 69 bilhões. Caso o superávit primário ultrapasse a margem de tolerância estabelecida, até 70% do excedente poderá ser utilizado em investimentos no ano seguinte.
As regras também contemplam a correção dos limites de gastos públicos. A partir de 2025, esses limites serão ajustados anualmente de acordo com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para o ano de 2024, foi introduzida uma exceção, permitindo a ampliação do limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar, caso o IPCA efetivo divulgado em janeiro de 2023 seja maior que o acumulado utilizado para definir o limite.
Certos tipos de receitas atípicas, como concessões, dividendos e transferências legais, ficarão fora do escopo do novo arcabouço fiscal. Além disso, despesas essenciais instituídas pela Constituição, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), não serão limitadas por esse sistema.