O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (30) o julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento havia sido suspenso em junho deste ano após o pedido de vista do ministro André Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, conforme as regras do STF.
Até o momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes manifestaram-se contra a tese, enquanto Nunes Marques posicionou-se a favor.
Faltam os votos de ministros como André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.
O marco temporal é o ponto central da discussão no julgamento. A tese sugere que os indígenas teriam direito somente às terras que estavam em sua posse até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam sob disputa judicial na época. Os indígenas contestam essa interpretação.
O processo em questão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A área está em disputa judicial, com a procuradoria do estado questionando a posse de parte da terra.
O ministro Alexandre de Moraes, em voto proferido antes da interrupção do julgamento, posicionou-se contra a tese do marco temporal. No entanto, ele defendeu o direito de indenização para proprietários que possuam títulos de propriedades em terras indígenas e permitiu a compensação com outras terras equivalentes, com consentimento da comunidade indígena.
Esse voto tem sido alvo de críticas de organizações que defendem os direitos indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). A Apib convocou uma mobilização nacional para acompanhar o julgamento em Brasília e defender a derrubada da tese do marco temporal.