O governador Rafael Fonteles assinou, nesta quinta-feira (14), o decreto nº 22.368, que estabelece as diretrizes para o uso de força policial em apoio ao cumprimento de ordens judiciais. O decreto já está em vigor desde a sua publicação.
Segundo o decreto, a solicitação de assistência policial para o cumprimento de mandados judiciais será encaminhada diretamente ao secretário de Estado da Segurança Pública, Chico Lucas, acompanhada da decisão judicial correspondente. O gabinete do secretário será responsável por analisar e encaminhar a solicitação à autoridade máxima do órgão para providências adicionais.
O secretário de Segurança determinará as ações a serem tomadas para fornecer o apoio solicitado, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Em situações mais complexas, o pedido de auxílio será encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, juntamente com um relatório da Polícia Civil.
Em casos que envolvem disputas de propriedade, especialmente em áreas rurais, o secretário encaminhará o pedido ao Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí (Interpi). O Interpi será responsável por elaborar um parecer técnico para auxiliar o comandante-geral da Polícia Militar no planejamento da operação.
A Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos (CDH) da Polícia Militar executará as medidas de apoio ao cumprimento de mandados judiciais. Além disso, o juiz envolvido será informado sobre as ações realizadas para garantir o cumprimento da ordem judicial, especialmente quando envolverem mediação e negociação entre as partes.
A força policial auxiliar buscará usar meios menos gravosos para alcançar seus objetivos e evitar confrontos sempre que possível. Após o cumprimento do mandado, a CDH elaborará um relatório detalhado das ações executadas e o encaminhará ao Comandante-Geral da Polícia Militar.
O comandante-geral, com base no relatório, poderá solicitar informações adicionais ou encaminhá-lo diretamente ao secretário de Segurança Pública, que será responsável por informar o juiz sobre o cumprimento efetivo do pedido.
O novo decreto revogou o decreto estadual nº 14.110, de 17 de março de 2010, que regulamentava a lei nº 5.457, de 30 de junho de 2005, e fornecia orientações sobre o cumprimento de mandados judiciais à luz das normas constitucionais.