A preocupação com as possíveis implicações da Reforma Tributária, atualmente em processo de votação no Senado Federal, está levando muitos brasileiros a planejar antecipadamente o destino de seus bens. A crescente expectativa de um aumento progressivo nas alíquotas de impostos, proporcional ao valor do patrimônio envolvido, fez com que o número de doações aumentasse em 22% desde a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que congrega os 8.344 Cartórios de Notas do país, a média mensal de atos de doação em 2022 era de 11.6 mil, subindo para mais de 14.2 mil em agosto de 2022 após a aprovação da PEC. Em números absolutos, houve um aumento nas doações em julho (13.188) e agosto (14.295) deste ano em comparação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média era de 11.114 escrituras solicitadas.
Caso a Reforma seja aprovada no Senado no formato atual, a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre qualquer transmissão de bens e direitos, tanto por doação quanto por herança, poderá ser progressiva. A aplicação das alíquotas progressivas ficaria a cargo dos Estados, que deveriam aprovar leis estaduais nesse sentido.
No estado do Piauí, por exemplo, as alíquotas progressivas variam de 2% a 6%. Consequentemente, o número de doações aumentou de uma média mensal de 35 em 2022 para mais de 60 atos realizados em agosto deste ano.
A doação em vida proporciona aos cidadãos a capacidade de tomar decisões antecipadas e evita custos mais elevados relacionados ao inventário. Com o aumento progressivo dos impostos sobre heranças, a realização do ato em Cartórios de Notas tende a se tornar mais onerosa. Dessa forma, muitas famílias optam por agir o mais rapidamente possível nos cartórios extrajudiciais.
É importante observar que, nos Estados onde o ITCMD é fixo, o inventário extrajudicial é vantajoso quando não há desacordo entre os herdeiros e há uma partilha de bens sem disputas. Para realizar o inventário extrajudicial, os herdeiros maiores de idade e capazes, que estejam de acordo quanto à divisão dos bens, precisam consultar um Cartório de Notas. O inventário pode ser realizado presencialmente ou de forma online por meio da plataforma e-Notariado.
A flexibilidade do e-Notariado permite que os envolvidos, mesmo em diferentes localidades ou fora do país, participem do processo, desde que haja acordo entre as partes. Os cartórios de notas também proporcionam a possibilidade de estabelecer cláusulas de usufruto e condições específicas nas escrituras de doação, tornando o processo mais seguro e adequado às necessidades dos envolvidos.
Com a progressividade do ITCMD já existente em 17 estados brasileiros, o planejamento antecipado das doações se tornou uma alternativa importante na gestão do patrimônio e na busca por economia tributária. A Reforma Tributária, com seu potencial aumento de impostos sobre doações e heranças, reforça a necessidade de avaliar a conveniência da doação em vida como uma estratégia financeiramente vantajosa.
Sobre o CNB - Colégio Notarial do Brasil - Seção Piauí (CNB/PI):
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Piauí (CNB/PI) é a entidade de classe que representa os tabeliães de notas do Estado do Piauí. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), filiado à União Internacional do Notariado (UINL).
A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondendo a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial. Os tabeliães realizam atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.