O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que discute a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise do caso foi postergada devido à prioridade de outros processos.
O julgamento, suspenso em abril deste ano por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, está atualmente em um placar de 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR na correção do fundo. De acordo com esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
A relevância do julgamento reside nas potenciais consequências de uma eventual mudança no cálculo da remuneração do FGTS. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), uma decisão favorável à correção pela TR pode resultar em aumento nos juros dos empréstimos para financiamento da casa própria e demandar um aporte da União de aproximadamente R$ 5 bilhões para o fundo.
O caso teve início com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
Desde a entrada da ação no STF, leis foram promulgadas, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A AGU defende a extinção da ação, alegando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, tornando inviável afirmar que o uso da TR resulta em remuneração inferior à inflação real.