Ministério Público recomenda que prefeito exclua publicidades de autopromoção

Termo de Ajustamento de Conduta busca evitar improbidade administrativa e assegurar caráter educativo das propagandas institucionais

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (nº 04/2023) com o prefeito de Redenção do Gurguéia, Ângelo José Sena Santos. A medida visa garantir que o gestor municipal exclua e se abstenha de realizar postagens de autopromoção nas redes sociais e demais canais institucionais, evitando possíveis atos de improbidade administrativa.

O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, destaca que o gestor deve evitar associar sua imagem pessoal às ações da Administração Municipal. "Não se permite a utilização desses canais para finalidades partidárias ou pessoais do agente político", pontua o promotor.

Foto: Reprodução
Prefeito de Redenção do Gurguéia, Ângelo José Sena Santos

Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, o prefeito Ângelo José Sena Santos assume o compromisso de garantir, em 24 horas, que as propagandas institucionais do município respeitem os limites estabelecidos pela Constituição Federal, sendo de "caráter educativo, informativo ou de orientação social", sem promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos. As postagens em redes sociais devem ser adequadas ou retiradas do ar em até 15 dias, caso destaquem de forma marcante o nome do prefeito.

Além disso, o gestor assume a obrigação de dar maior ênfase às ações, programas e projetos da prefeitura, evitando autopromoção em entrevistas ou vídeos nas redes sociais. Não será permitida a decoração ou alteração da infraestrutura física de edifícios públicos em referência à sua pessoa.

O Termo de Ajustamento de Conduta não limita as ações de controle, monitoramento e fiscalização de órgãos públicos, mas estabelece multa diária de R$ 500,00 por ato de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, em caso de não cumprimento das obrigações. O descumprimento pode acarretar em sanções previstas em lei e medidas judiciais civis, penais e administrativas.

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