O desembargador José Wilson Ferreira, do gabinete do Plantão Judiciário, tomou uma decisão monocrática nessa terça-feira (27), derrubando a liminar concedida anteriormente pelo desembargador José James. A liminar anterior autorizava a Prefeitura de Teresina a retomar a licitação para a compra de 80 ônibus seminovos para serem integrados à frota municipal de transporte público.
A aquisição desses ônibus tem sido objeto de intensa controvérsia, com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) se opondo à compra e buscando derrubar a liminar que permitia a licitação. Enquanto isso, o transporte público na capital segue defasado.
O Setut argumenta que o caso não deveria ter sido analisado no Plantão Judiciário, pois não havia urgência na resolução do caso. Alega ainda que o transporte coletivo de passageiros ocorre sem intercorrências significativas desde 2014 e que a suspensão do certame não prejudicaria o poder público nem os usuários do serviço.
Na decisão desta terça-feira, o desembargador José Wilson entendeu que o caso deveria ter sido analisado em expediente normal, evidenciando a ilegalidade da decisão anterior que permitia a licitação.
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) anunciou a compra dos veículos seminovos para reforçar a frota em meio a uma crise no transporte coletivo em Teresina. O Setut, no entanto, acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE), contestando a compra dos veículos por entender que a responsabilidade de colocar a frota ideal em circulação seria das empresas vencedoras da licitação e não do município.
Em outubro, o conselheiro do TCE, Kleber Eulálio, determinou a suspensão de despesas ou contratos para a compra dos ônibus até que o contrato em questão fosse analisado.
Em 25 de dezembro, a Prefeitura conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendendo a decisão do conselheiro Kleber Eulálio. A Prefeitura argumentou que a demora na conclusão da licitação poderia resultar em grave prejuízo aos teresinenses.
A liminar concedida por José James foi agora derrubada em nova decisão monocrática por José Wilson Ferreira.