Servidoras públicas do Distrito Federal que enfrentam dores intensas durante o período menstrual passaram a ter direito a uma licença remunerada de até 3 dias por mês, conforme prevê a Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
De acordo com a lei, as servidoras poderão se afastar do trabalho por até 3 dias a cada mês, desde que atestadas as dores intensas por um médico do trabalho ou ocupacional. Importante ressaltar que não haverá desconto salarial durante o período de licença.
A nova legislação foi incluída nas normas que regem os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas do DF.
Estima-se que aproximadamente 15% das mulheres enfrentam sintomas graves durante a menstruação, como dores abdominais, cólicas intensas, endometriose e enxaqueca, que podem comprometer seu desempenho profissional.
O deputado distrital Max Maciel (PSOL), autor da lei, enfatiza que essa medida visa acolher e reconhecer as mulheres que enfrentam esses sintomas, e destaca que o Distrito Federal é pioneiro nessa iniciativa, sendo a primeira unidade da Federação a aprovar a licença menstrual remunerada.
A regulamentação e aplicação da lei nos órgãos do governo do Distrito Federal ficarão a cargo do executivo local.
No âmbito nacional, ainda não existe uma legislação específica sobre o tema, porém, na Câmara dos Deputados, há uma proposta em tramitação que prevê licença remunerada de três dias consecutivos para mulheres que enfrentam dores intensas durante o período menstrual, sem prejuízo salarial.
Em outros países, como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, já existem medidas semelhantes de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação. Na Europa, a Espanha foi pioneira ao autorizar a ausência do trabalho para mulheres com cólicas menstruais intensas, enquanto a França avalia a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual remunerada.