Servidoras públicas do Distrito Federal conquistam direito à licença menstrual

A iniciativa é inovadora e Brasília é pioneira na aplicação da nova regra

Servidoras públicas do Distrito Federal que enfrentam dores intensas durante o período menstrual passaram a ter direito a uma licença remunerada de até 3 dias por mês, conforme prevê a Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

De acordo com a lei, as servidoras poderão se afastar do trabalho por até 3 dias a cada mês, desde que atestadas as dores intensas por um médico do trabalho ou ocupacional. Importante ressaltar que não haverá desconto salarial durante o período de licença.

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Servidoras no DF terão direito a 3 dias por mês de licença menstrual

A nova legislação foi incluída nas normas que regem os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas do DF.

Estima-se que aproximadamente 15% das mulheres enfrentam sintomas graves durante a menstruação, como dores abdominais, cólicas intensas, endometriose e enxaqueca, que podem comprometer seu desempenho profissional.

O deputado distrital Max Maciel (PSOL), autor da lei, enfatiza que essa medida visa acolher e reconhecer as mulheres que enfrentam esses sintomas, e destaca que o Distrito Federal é pioneiro nessa iniciativa, sendo a primeira unidade da Federação a aprovar a licença menstrual remunerada.

A regulamentação e aplicação da lei nos órgãos do governo do Distrito Federal ficarão a cargo do executivo local.

No âmbito nacional, ainda não existe uma legislação específica sobre o tema, porém, na Câmara dos Deputados, há uma proposta em tramitação que prevê licença remunerada de três dias consecutivos para mulheres que enfrentam dores intensas durante o período menstrual, sem prejuízo salarial.

Em outros países, como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, já existem medidas semelhantes de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação. Na Europa, a Espanha foi pioneira ao autorizar a ausência do trabalho para mulheres com cólicas menstruais intensas, enquanto a França avalia a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual remunerada.

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