Jurista diz que STF e STJ erram ao antecipar a prisão de Robinho

Segundo especialista, lei brasileira permite ao ex-jogador recorrer da homologação da condenação em liberdade

A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, afirmou que a prisão do ex-jogador Robinho viola a Constituição ao permitir o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado no Brasil, mesmo que ele tenha sido condenado nas três instâncias da justiça italiana.

Foto: Reprodução
Mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles

“A legislação brasileira determina que, independentemente do trânsito em julgado lá, nós temos que homologar a decisão estrangeira. A partir do momento que nós homologamos essa sentença, em respeito à lei e ao direito ao contraditório, Robinho pode recorrer dessa homologação em liberdade, a menos que se verifiquem razões para a prisão preventiva, conforme prevê nosso Código de Processo Penal (CPP)”, comenta. 
 
Segundo a jurista, a prisão do ex-jogador antes da análise do recurso extraordinário que ele pode apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) é midiática. “Determinar que ele seja preso imediatamente, sem aguardar o resultado do recurso, vai contra a própria Constituição, que o ministro Fux deveria proteger. Essa prisão é uma resposta ao clamor popular, é uma resposta à pressão da sociedade para a punição de um crime muito cruel e que deve ser punido com o rigor da lei, mas não é uma prisão que está dentro da normalidade jurídica da Constituição”, afirma Jacqueline. 
 
Na noite desta quinta-feira (21/03), o ministro do STF Luiz Fux indeferiu o habeas corpus solicitado pela defesa de Robinho. “Mesmo depois dessa negativa, ele ainda tem direito ao recurso extraordinário ao próprio STF, portanto, o processo ainda não terminou, não transitou em julgado”, explica a jurista.
 
Na quarta-feira (20/03), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a condenação de Robinho na Itália e determinou o início imediato do cumprimento da pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo. Um dia depois da decisão, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, assinou o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos a prender o ex-jogador de futebol. 
 
Entenda o caso

Robinho foi condenado nas três instâncias da Justiça italiana pelo estupro coletivo de uma mulher em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já havia retornado ao Brasil.
 
O Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, mas esse pedido foi negado pelo governo porque a Constituição do país não permite a extradição de cidadãos naturais. Então a Justiça Italiana acionou o STJ para que a sentença fosse homologada e o ex-atleta cumpra pena no Brasil.

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