No programa Bom Dia Alepi, a advogada previdenciarista Kamyla Castelo Branco esclareceu as recentes alterações nas regras de aposentadoria que entraram em vigor em 2024.
Com a reforma da Previdência, foram estabelecidas quatro regras de transição, duas das quais sofreram modificações significativas a partir de 2024. Na primeira delas, que trata do cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação necessária para aposentadoria aumentou em janeiro, passando para 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, considerando a soma da idade e dos anos de contribuição.
Para os servidores públicos, a mesma regra de pontuação é aplicada, porém com requisitos específicos: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Ambos os sexos devem possuir pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Já na segunda regra de transição, que estabelece uma idade mínima mais baixa para aqueles que possuem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. A reforma ainda prevê um acréscimo de seis meses às idades mínimas a cada ano até alcançarem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A advogada Kamyla Castelo Branco foi convidada pelo Jornal Bom Dia Assembleia, com apresentação de Alexandra Teodoro, para esclarecer essas mudanças e orientar os cidadãos sobre seus direitos previdenciários.
Confira a entrevista da íntegra: